Teria Sido Legalizado O Crime Organizado Na Presidência Da República do Brasil?
Na manhã do dia 24 de abril de 2020, o então ex-juiz federal da 13ª Vara Federal de Curitiba, ex-ministro da Justiça do Brasil e atual Senador da República, Sérgio Moro, fez uma denúncia histórica e contundente: acusou publicamente o então presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, de interferência política indevida na Polícia Federal, com o intuito de blindar a si próprio, seus familiares e aliados políticos contra investigações criminais.
Naquele momento, Moro afirmou que o Presidente atuava pessoalmente para impedir que a Polícia Federal realizasse investigações legítimas, o que configuraria abuso de poder, obstrução da justiça e violação direta ao princípio da impessoalidade e da legalidade administrativa. Em suas palavras, essa conduta representava a "institucionalização do crime organizado no mais alto escalão do Poder Executivo".
A gravidade da acusação foi tamanha que todos os grandes veículos de imprensa do país — Globo, Folha, Estadão, UOL, CNN, entre outros — repercutiram a denúncia de imediato, provocando um abalo político nacional e grande indignação na sociedade civil.
Mas afinal: houve punição? Houve apuração?
Passados mais de quatro anos daquela denúncia pública e espontânea, nenhuma investigação séria e efetiva avançou sobre o caso. Nenhuma denúncia foi recebida pelo STF. Nenhuma responsabilização formal foi aplicada ao ex-presidente, tampouco a seus familiares ou aliados políticos que, à época, controlavam diretamente o erário público do país.
O silêncio das instituições
A Procuradoria-Geral da República (PGR), então comandada por Augusto Aras, foi amplamente criticada por omissão diante das denúncias. Aras se tornou conhecido por sua proximidade política com Bolsonaro, o que comprometeu a confiança pública em sua atuação. O mesmo se pode dizer da Polícia Federal, que sofreu sucessivas trocas de comando sob ordens diretas do ex-presidente, conforme denunciado por Sérgio Moro.
A pergunta que permanece no ar é simples e incômoda:
O crime foi legalizado no Brasil?
Houve um pacto institucional de impunidade?
O que diz o Código Penal?
De acordo com o Art. 333 do Código Penal Brasileiro:
"Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa."
Parágrafo único: A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
A norma penal permanece em vigor. O artigo não foi revogado. Não houve alteração legislativa que autorizasse esse tipo de prática. Logo, a suposta blindagem de Bolsonaro e seus aliados não encontra respaldo na lei brasileira.
E agora?
O atual governo já está em seu segundo ano. Cabe à nova gestão da PGR e à Polícia Federal esclarecer ao povo brasileiro:
O que foi feito, de fato, com as denúncias de Sérgio Moro?
Por que não houve responsabilização jurídica até agora?
Os crimes cometidos no alto escalão podem continuar impunes?
O povo brasileiro não esqueceu. A sociedade exige respostas objetivas, isentas e corajosas.
Porque a impunidade institucionalizada é a negação da própria democracia.
📌 Publicado em [Diário Compesiano]
✍️ Por: Sergio José Araújo da Silva – Advogado e defensor da justiça popular
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