domingo, 17 de março de 2024

SOBRE QUAIS SERIAM AS RAZÕES DA NÃO ADESÃO DOS MILITARES NO GOLPE PLANEJADO PELO PRESIDENTE JAIR BOLSONARO


       Os ALTOS OFICIAIS MILITARES Golpistas das Forças Armadas, SÓ não entraram no RÍTIMO DO "GOLPE BOZONAZIFASCISTA", por que os USA, meses antes (14 de março de 2022), CONVOCOU O COMANDANTE DO EXÉRCITO, o general Paulo Sérgio Nogueira às pressas, para deixar claro que, DESTA VEZ, NÃO APOIARIAM UM GOLPE MILITAR, proposto por um GOVERNO DO DITADOR louco, e MEQUETREFE do BRASIL Jair Messias Bolsonaro.

Fonte: https://www.brasildefato.com.br/2022/03/14/em-meio-a-guerra-comandante-do-exercito-brasileiro-faz-viagem-urgente-aos-eua

Observamos que na matéria, ainda se há pressuposição que o ASSUNTO SERIA RELATIVO AO CONFLITO RÚSSIA/UCRÂNIA. Me engana, que eu tento gostar.

sábado, 24 de fevereiro de 2024

AO DOUTO E EXCELENTÍSSIMO JUÍZO QUE SE CONSIDERAR COMPETENTE...

 


AO DOUTO E EXCELENTÍSSIMO JUÍZO QUE SE CONSIDERAR COMPETENTE...

Para Julgar Este Caso Que Envolve Crimes De Violência Contra Atletas Do FORTALEZA ESPORTE CLUBE no Estado De Pernambuco – E Sanções De Injustiça Contra O SPORT CLUB RECIFE

 

       De acordo com a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, que Institui a Lei Geral do Esporte, o Sport Club Recife, NÃO É CULPADO pelo crime cometido por agentes desconhecidos, contra Atletas do Fortaleza Esporte Clube, Instituição esportiva do Estado do Ceará, em local distante da ARENA ESPORTIVA ONDE ACONTECEU O EVENTO COPA DO NORDESTE. A responsabilidade pela SEGURANÇA de todos os cidadãos, no local onde aconteceu o SINISTRO fato criminoso, é exclusiva do Governo de Pernambuco.

       Por estas razões dos dispositivos contidos na Lei extravagante supracitada, o Governo do Estado de Pernambuco DEVE INDENIZAR O CLUBE DE FUTEBOL SPORT CLUB DO RECIFE, por todos os prejuízos causados ao Nome, e bens da Entidade Esportiva Pernambucana, Entidade esta, que já se ENCONTRA injustamente punida pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva, sem sequer ter tido o DIREITO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO.

       A CBF e o STJD que atuaram com julgamento injusto, outorgaram ao Sport Club Recife, o direito de os processar judicialmente em Instância superior (STF), também por condenar um MEMBRO DA FEDERAÇÃO E CONFEDERAÇÃO ESPORTIVA, sem lhes conceder a AMPLA DEFESA E O DIREITO AO CONTRADITÓRIO. Por não se utilizarem do DEVIDO PROCESSO LEGAL. A CBF e o STJD merecem SER CONDENADOS também para INDENIZAR O SPORT CLUB DO RECIFE por esta condenação que se deu, por meio de um TRIBUNAL DE EXCEÇÃO, instituto plenamente CONDENADO POR NOSSA Constituição da República Federativa do Brasil, que em seu Artigo 5º, inciso XXXVI que reza: Art. 5º, XXXVI, CF – não haverá juízo ou tribunal de exceção;”.

       E por estes termos, o Estado de Pernambuco; a FPF (que adentra a este ROL, por incompetência administrativa de eventos esportivos no Estado); a CBF; e o STJD deve ser CONDENADOS na medida dos dispositivos abaixo relacionados, todos extraídos do devido DIPLOMA LEGAL:

·         CÓDIGO CIVIL

·         Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

·         Art. 402. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.

·         Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

·         Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano. Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização.

    Por fim, a Defesa Espontânea do meu time do coração, Sport Club Recife, pede o devido Deferimento, para:

a)       ABSOLVER O SPORT CLUB RECIFE, pelos termos da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, Lei esta, que em momento algum lhe impõe a obrigatoriedade de manter a SEGURANÇA dos cidadãos em locais distantes da Arena onde aconteceu o evento esportivo da Copa do Nordeste;

b)      e para CONDENAR todos os agentes supracitados, os quais naturalmente, por omissão ou imprudência, se incluíram nesta Lide e no polo passivo, sendo tal Condenação, dada a máxima vênia, com todos os rigores previstos nos seus respectivos Diplomas da Lei (Lei nº 14.597/2023; CC; e, CPC).

       Com cortesia saúdo Vossa Excelência que se julgar competente para presidir esta Lide, e em continuidade, dá-se à causa, o Valor que o(a) Nobre Julgador(a), com justiça, ARBITRAR.

 

Recife-PE, 24 de fevereiro de 2024

Sergio José Araujo da Silva. Advogado

Pós-Graduado em Direito Civil Lato Sensu-MBA

quarta-feira, 14 de fevereiro de 2024

Sobre A Tese Dos Bozonarentos, De Haver Possibilidade Quanto A Suposta Suspeição Do Ministro Do Supremo, Alexandre De Moraes

 


Entendo que NÃO HÁ possibilidade do Ministro Alexandre de Moraes ser considerado SUSPEITO, uma vez que, e é do conhecimento comum, cada um dos ONZE Ministros NÃO RESPONDE INDIVIDUALMENTE POR SUAS Decisões.

O Código de Processo Penal em seu Artigo 254, dispõe que:
Código de Processo Penal.
Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
I – Se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;
II – Se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;
III – Se ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;
IV – Se tiver aconselhado qualquer das partes;
V – Se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;
VI – Se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.
As Características de AMIZADE, ou de INIMIZADE contida entre as supracitadas no dispositivo do Diploma Legal, SEMPRE estarão presentes na INDIVIDUALIDADE de cada um dos personagens que compõem os Tribunais Superiores (Colegiados Judiciais), uma vez que, tais Cargos são necessariamente, POLÍTICOS, e dependem de nomeação e sabatina política por parte do Presidente da República do Brasil, e também, do Senado Federal.
Por estas razões APRESENTADAS, e existentes no dispositivo legal, se houvesse a possibilidade de se atribuir a qualquer dos Ministros dos Tribunais Superiores, a pecha de SUSPEIÇÃO determinada pelo CPP, NENHUM DOS MINISTROS seriam aptos para JULGAR NENHUMA DAS QUESTÕES judiciais, onde um Presidente da República, ou quaisquer dos Senadores, fossem PARTE. Seriam todos Suspeitos.
Portanto, o STF é uma entidade COLEGIADA, mesmo quando atua MONOCRATICAMENTE.
Quando os bozonarentos agrediram cada um dos MINISTROS (Barroso, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Gilmar mendes, Fachin, etc.), ATINGIRAM TODO O COLETIVO "STF".
Por estes termos, Nem Moraes, nem outro Ministro qualquer, dentre os onze, poderá ser considerado suspeito, até porque, cada decisão produzida no Supremo Tribunal Federal, ou Tribunal Superior dentre os existentes no Brasil, RECEBERÁ OBRIGATORIAMENTE O ABALISAMENTO OU, A REJEIÇÃO DO PLEITO, dentre o CORPO COLEGIADO JURÍDICO EQUIVALENTE.
Por estes Termos, e/ou, em suma...
#VemXandãoBotarBozoMilchequesDeltanMoroLiraEComparsasNaPrisão ...
Sergio José Araujo da Silva. Advogado OAB-PE, Pós-Graduado em Direito Civil Lato Sensu-MBA pela ESA/FMP.

sexta-feira, 4 de agosto de 2023

Sobre A Possibilidade Do STF Gerar Uma Súmula Vinculante, Quanto À Quantidade Para Uso Pessoal Da Maconha

  

Olena Ruban/Moment/Getty Images, publicada no Site https://veja.abril.com.br/brasil/stf-e-stj-sinalizam-guinada-brasileira-rumo-a-descriminalizacao-da-maconha..

       O Supremo Tribunal Federal-STF, no modo “ULTRACONSTITUCIONAL”, resolveu FORMAR ENTENDIMENTO, ou seja, uma SÚMULA VINCULANTE, para determinar uma QUANTIDADE MÍNIMA DA UTILIZAÇÃO DA MACONHA PARA USO PESSOAL e tipificar objetivamente o Artigo 28 da Lei 11.343 de 2006, que reza:

 “Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: ...”

... sabendo-se que lamentavelmente, muitos julgadores criminais aplicam com deveras iniquidade, racismo e evidente preconceito, as benesses deste artigo (28), apenas para os que eles consideram ser, “as pessoas de bem”, os tais “nobres” do Brasil, geralmente pessoas de pele branca e dos bairros nobres do País.

       Ao invés de reconhecerem as determinações do Artigo 5º da Constituição Federal de 1988, que DECLARA: TODOS SÃO IGUAIS PERANTE À LEI” ..., e que, os pretos e pobres, também podem padece como MEROS DEPENDENTES QUÍMICOS - doentes, os iníquos julgadores, subjetivamente, atribuem esta patologia, aos mais abastados financeiramente, e estes, são enviados imediatamente para TRATAMENTOS CLÍNICOS particulares e requintados. Todavia, para os Pretos e Pobres (a quem os injustos julgadores consideram “gentalha”) do Brasil, os condenam com todos os rigores da Lei, à PRISÃO, encarceramentos absurdos e superlotados, desaconselháveis até para criação de animais.

       Certamente, que estas Decisões arbitrária dos Tribunais de Exceção, vêm deferidos a pedido do Ministério Público (acusador do Estado), que neste caso, se embasam em criminosos subterfúgios, embasamentos cretinos e inconstitucionais, de supostos “PERIGOS ABSTRATOS”.  

       No último dia 03 de agosto deste ano em curso (2023), em OPOSIÇÃO RAIVOSA perante esta ABENÇOADA Decisão do Supremo Tribunal Federal, se insurgiu certamente a BURGUESIA FEDORENTA (denunciada pelo saudoso e In Memorian, Cazuza), e mandou os seus CÃES do SENADO FEDERAL ladrarem odiosamente (https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2023/08/03/pacheco-stf-decisao-maconha.htm - Pacheco critica STF e diz que decisão sobre drogas tem que ser do Congresso), para manter O BENEFÍCIO DO ARTIGO 28 do Diploma Legal supracitado, apenas para eles, para seus familiares, e também para os mais “chegados”. Ou seja, tais benefícios devem permanecer para os NOBRES, ao passo que, da mesma Lei, se imponham as gravosas punições do Artigo 33 para os doentes, dependentes químicos POBRES, e as determinações deste segundo artigo citado, dispõe:

       Lei 11.343 de 2006. Art. 33 - “Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

       Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa”.

       Perceberam a sutileza dos LATIDOS DO SENADO FEDERAL DO BRASIL, contra o STF? Deu pra notar que os neonazifascistas, reacionários endinheirados, “DONOS” dos políticos “conservadores” do Brasil, anseiam desesperadamente para que todos os benefícios das Leis do País sejam exclusividades dos que possuem pela branca e dinheiro? Além dos que se autodenominam como sendo “gente de bem”?

       É isso mesmo. Da Lei 11.343 de 2006 – Lei de Combate ao Tráfico das Drogas, os Cães do Congresso Federal criaram dois dispositivos distintos: o Artigo 28, para os Nobres, e o Artigo 33, para os Pobres.

       Pois é. ... Ética? Moral? Deveríamos esperar que fossem observados estes bons atributos dos Legisladores do Brasil? Parece-nos, querer demais. Nossos devaneios. Na verdade, pura utopia.

       Meu Povo, sem desejar advogar em prol do Supremo Tribunal Federal, ou de seus Eminentes Ministros, Magistrados, percebemos que o STF não quer muita coisa. Não está exigindo muito. Apenas busca, e esta é a minha opinião, trazer ISONOMIA e EQUIDADE para as decisões criminais do Brasil, em relação ao que se entende por PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL (Artigo 28 da lei 11.343/2006).

       Sobre a Maconha, busca apenas DELIMITAR UMA QUANTIDADE ACEITÁVEL para consumidores em geral, uma vez que os NOBRES podem ser flagrados com toneladas de entorpecentes, e serão considerados como se fora MEROS USUÁRIOS, coitadinhos “dodóis”. Sobre esta “gente de bem”, lhe é aplicada “com todo o rigor”, os benefícios do Artigo 28. Quanto aos POBRES, um simples cigarro de maconha, é suficiente para que sejam condenados como TRAFICANTES PERIGOSOS, e muitos Magistrados lhes impõem “CARINHOSAMENTE”, as mais gravosas punições previstas no Artigo 33 do mesmo Diploma Legal Pátrio.

       Portanto, devemos apoiar imediatamente, esta ABENÇOADA iniciativa do Supremo Tribunal Federal, para trazer finalmente e relativamente às sentenças embasadas na Lei que combate o tráfico ilegal das drogas, uma EQUIDADE ABSOLUTA. Determinando-se desta forma, uma quantidade mínima para O PORTE DA MACONHA PARA CONSUMO, para que estas esculhambações TERATOLÓGICAS de milhares ou milhões das DECISÕES CONDENATÓRIAS, que só agridem os pretos e pobres, SEJAM finalmente FINALIZADAS, EXTINTAS.

       Toda a População Brasileira deveria sim, se unir com todas as suas forças ao STF, e combater os latidos cretinos e criminosos do Senado Federal, porque ficou mais que evidente com esta atitude reacionária do Congresso Nacional,  que os tais parlamentares, que desde 2006, NUNCA se preocuparam em ESTABELECER  UMA QUANTIDADE MÍNIMA para tipificar o artigo 28 da Lei que combate as drogas, agora, queiram atacar o Supremo Tribunal Federal, pela obediência canina à MINORIA ABSOLUTA da burguesia do País, e compõe a parte porca desta casta da sociedade, que sempre tenta prevalecer sobre os interesses do ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, com suas Leis controversas e dúbias.

       Por fim, “VAMOS DAR UM SALVE” ao Supremo Tribunal Federal do Brasil, por esta Iniciativa de Excelência, que é a de se ESPECIFICAR EM SÚMULA VINCULANTE, uma QUANTIDADE MÍNIMA que, definida pelo Artigo 28 da Lei das Drogas, possa extinguir e revogar totalmente, todas as SENTENÇAS INJUSTAS, causadoras abusivas de “apartheides criminosos e ideológicos”, uma vez que muitos julgadores iníquos do Brasil se dão o direito de julgar preconceituosamente, e definir quem são os “nobres – gente de bem” e donos do artigo 28 da Lei 11.343 de 2006, ou, os “pobres - gentalha”, que sempre sofrem as agruras do artigo 33 da mesma Lei antitráfico de drogas do País.

Autor: Sergio José Araujo da Silva. Advogado; Consultor Jurídico; Pós Graduado em Direito Civil -MBA, pela ESA-PE/FMP-PR.

segunda-feira, 29 de maio de 2023

SOBRE AS OPINIÕES ECONÔMICAS ESPECULATIVISTAS DAS MÍDIAS GOLPISTAS DO BRASIL

https://www.cnnbrasil.com.br/economia/95-do-mercado-diz-nao-confiar-em-lula-mas-67-acredita-em-campos-neto-afirma-pesquisa-quaest/     

Os opinadores especulativistas que compõem a "mídia paga", e que sempre se manifestam em defesa dos oligarcas golpistas do Brasil, são excelentes porta-vozes macabros do MERCADO FINANCEIRO MUNDIAL, este mesmo, que se alimenta das especulações nas Bolsas De Valores imperativas espalhadas pelo Mundo.

       É lamentável ver estes pseudos brasileiros opinando como abutres, e tentando jogar o Povo Brasileiro contra os Governos de IDEOLOGIAS PROGRESSISTAS no País.

       Na verdade, é de sentir-se Nojo destas “VOSSAS INSOLÊNCIAS”, que por quaisquer centavos a mais nas próprias remunerações, mentem descaradamente, difundindo aos vômitos, fatos distorcidos, e forçando os indoutos, verdadeiras massas de manobra - gados, para que enxerguem sempre, o que estes mercenários especuladores planejam em seus ninhos malignos, quando atuam em seus conluios.

       Estes agentes do Caos, determinaram entre si, que os menos esclarecidos, devem ver, e por consequência, absorver, suas meias-verdades, como sendo verdades absolutas.

       No entanto, a visão que os especuladores abutres do Mercado anseiam e vomitam pelas mídias golpistas do Brasil, se limita no esforço de que a população, nos "copos que contiverem água apenas até ao MEIO de suas capacidades", enxergue sempre pelos seus absurdos parâmetros, e desenvolva o SEGUINTE ENTENDIMENTO: " O copo está MEIO VAZIO".

       Contudo, estes Agentes do mal, verdadeiros Profetas do Apocalipse Financeiro Mundial, se recusam a propagar a mais evidente e provável visão, que seria, sem sombras de dúvidas, a mais tranquilizadora, positivada no fato de que, o mesmo copo supracitado, estaria se apresentando, no estado de “MEIO CHEIO".

       Será que é tão difícil ESPECULAR-SE ECONÔMICA e FINANCEIRAMENTE, se utilizando para a obtenção de seus benefícios comerciais e mercadológicos, apenas da VERDADE em sua plenitude no Brasil?

       Que esta última questão suscitada (necessidade de se especular financeiramente, apenas com verdades absolutas), seja explanada e estudada pelas Academias de Economia no presente e em um futuro de médio prazo por todo o território Nacional.

https://www.cnnbrasil.com.br/economia/95-do-mercado-diz-nao-confiar-em-lula-mas-67-acredita-em-campos-neto-afirma-pesquisa-quaest/

Sergio José Araujo da Silva é Advogado (OAB/PE) e Pós-graduado em Direito Civil Lato Sensu-MBA pela ESA/FMP (Pernambuco/Paraná).

segunda-feira, 10 de abril de 2023

Projeto De Lei. A Prioridade Para O Futebol Local Nas TVs Abertas Dos Estados Do Brasil.

 


ACESSEM ESTE LINK ABAIXO, E APOIEM ESTA IDÉIA.    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=172058  ...VAMOS LÁ PESSOAL?

Este Projeto de Lei objetiva dar mais ênfase aos Clubes Esportivos em seus respectivos Estados, através de transmissões televisivas, (TVs abertas), dando prioridade por exemplo, aos Clubes de Futebol local, nos seus eventos esportivos estaduais ou regionais. E multar TVs abertas que desobedecerem.

Mais detalhes

As transmissões das competições esportivas nas TVs abertas, sempre foram privilégios dos clubes do Rio de Janeiro e de São Paulo. O Povo Brasileiro raramente tem seus times de futebol local promovidos pelas duas maiores transmissoras de eventos esportivos do Brasil (Globo/Bandeirantes). Estas emissoras, promovem apenas os clubes do RJ e de SP nas TVs abertas em mais de 80% da programação nacional.

PAI DA JUÍZA GABRIELA HARDT ROUBOU A PETROBRÁS E O POVO BRASILEIRO. ROUBOU TECNOLOGIA SIGILOSA E FICOU MILIONÁRIO.

SOBRE QUAIS SERIAM AS RAZÕES DA NÃO ADESÃO DOS MILITARES NO GOLPE PLANEJADO PELO PRESIDENTE JAIR BOLSONARO

        Os ALTOS OFICIAIS MILITARES Golpistas das Forças Armadas, SÓ não entraram no RÍTIMO DO "GOLPE BOZONAZIFASCISTA", por que o...