sexta-feira, 16 de abril de 2010

OPERADOR DE SISTEMAS GANHA NA JUSTIÇA AS HORAS DO ALMOÇO , E O RECONHECIMENTO DA JUSTIÇA QUE O DIVISOR BASE É O DE 180

A  diretoria da Compesa pensava que podia criar novas leis trabalhistas mas não pode !
 A lei foi feita para que TODOS  a cumpra por bem ou por mal.preparem-se senhores diretores para a enxurrada de ações na justiça  que se seguirão!Devolvam nosso dinheiro,é o que determina a CLT!

           

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

PROC. 10000000

RECLAMANTE: OPERADOR DE SISTEMAS
           RECLAMADA:   COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO – COMPESA                 
SENTENÇA


III. CONCLUSÃO:


Diante do exposto, na Ação Trabalhista proposta por OPERADOR DE SISTEMAS em face da Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, decido:

a) rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial; e

b) julgar parcialmente procedente a demanda do Autor, para condenar a Reclamada a pagar a ele a remuneração relativa a uma hora extra por cada dia de efetivo trabalho, com percentual de 50%, mais as repercussões em repouso semanal, em férias + 1/3, 13º salários e nos depósitos do FGTS. Tudo com limites até a data desta sentença.

Os honorários advocatícios são também deferidos, à base de 10% (dez por cento), para pagamento pela Reclamada.

A condenação é ilíquida. As custas processuais são devidas em R$ 150,00, calculadas sobre R$ 7.500,00, valor aqui atribuído para tal fim. O ônus é da Reclamada.

Nos termos do art. 832, § 3º, da CLT, têm natureza de salário-de-contribuição a remuneração das horas extras, de 13º salários, das férias vencidas e do repouso semanal remunerado. A Reclamada pagará a dívida previdenciária e comprovará ao Juízo, podendo deduzir a parte do segurado. Não o fazendo, haverá a execução contra ela pelo todo, adotando-se o regime de competência, com aplicação de juros Selic e multa.

Fica prevista a dedução do imposto de renda, na forma da legislação em vigor quando do fato gerador.

As partes estão cientes.

PERNAMBUCO, nho nho nho de 2010.



EDMILSON ALVES DA SILVA
Juiz Titular
 Vara de PERNAMBUCO


 Obs: O PERÍODO QUESTIONADO PELO OPERADOR, CORRESPONDE A APENAS 22 MESES .

3 comentários:

Anônimo disse...

TA AI SINDURB, VC PASSAM ANOS COM A PORRA DE UNS PROCESSO E O CARA ENTROU EM MENOS DE 6 MESES JA SAIU A SENTENÇA. VO TIRAR MEU PROCESSO DE VCS E VOU POR NUM PARTICULAR E JUNTO TB VO ENTRAR CONTRA VOCES TAMBÉM PQ E NAO SOU PALHAÇO NÃO PRA FICAR NA MAO DE VOCES. ESTOU PAGANDO SINDICAATO PRA VVOCES BRIGAREM POR MIM E NAO FICAR DE LENGA LENGA... PARABENS AOS NOVOS COMPANHEIROS VOCES SÃO A ESPERANÇA QUE NOS TINHAMOS PERDIDO...

Anônimo disse...

Sérgio, coloca o número do processo, é uma informação pública e que todos devem ter acesso para saberem se defender.

SERGIO ARAUJO ADVOGADO disse...

Desculpe-nos companheiro,mas o compesiano pediu sigilo.
Dia 19/05 será nossa audiência,daí prometemos postar na integra com todos os detalhes por ser o nosso processo e estar-mos tranquilos quanto a qualquer retaliações tá bom?
Deus nos abençoe e vamos a luta!

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