Na penúltima reunião ocorrida no último dia 27de maio em mesa de negociação entre a diretoria da Compesa,os pelêgos do sindicato além dos representantes dos trabalhadores eleitos para estar nas mesas de negociações, ficaram estabelecidas,segundo o jornal do Sindurb na edição do dia seguinte, apenas "SETE PONTOS CRUCIAIS"que pela análise dos representantes da empresa "EVITARIAM" uma evidênte GREVE dos trabalhadores por causa de uma grande insatisfação generalizada que se abateu por toda a Compesa.
Naquela ocasião todos na mesa entenderam que sobre estes "sete pontos cruciais"que seriam tratados na reunião seguinte,no dia 02 de Junho no período da tarde logo após a assembléia que iria acontecer pela manhã na frente do escritório central da Compesa com a categoria, haveriam novidades, mas foi grande a decepção pelo que os representantes da empresa troxeram para IMPÔR e não para NEGOCIAR , das sete clausulas cruciais duas foram absurdamente negadas, "A VOLTA DO ANUÊNIO" e o "DIVISOR 180 PARA OS TRABALHADORES DO TURNO DE REVEZAMENTO",enquanto cinco foram expostas de maneira humilhante pelo diretor de gestão da empresa que foram:
*- GANHO REAL DE 0,51%
*-GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS QUE PASSARIA DOS ATUAIS 900REAIS PARA 1000 REAIS.
*-AUXÍLIO EDUCAÇÃO PARA OS FILHOS DOS TRABALHADORES HOMENS ATÉ OS 09 ANOS DE IDADE E PARA OS FILHOS DAS MULHERES ATÉ OS 12 OU 14 ANOS(não foram muito claro neste tema).
*-TICKETS DE FÉRIAS SERIAM 20 PARA O TURNO DE REVEZAMENTO E 15 PARA OS TRABALHADORES DO HORÁRIO COMÉRCIAL SEM REAJUSTE NO VALOR(permanece os 16 reais).
*-NÃO TROUXERAM NENHUMA PROPOSTA PARA A CLAUSULA DA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS (supostamente ficará para o fim das negociações).
Com estas posições tomadas pela direção da Compesa entendemos que houve FATO NOVO e segundo a
LEI DE GREVE 7,783 de 28 de Junho de 1989 que diz em seu artigo 14:
Art. 14 Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.
Parágrafo único. Na vigência de acordo, convenção ou sentença normativa não constitui abuso do exercício do direito de greve a paralisação que:
I - tenha por objetivo exigir o cumprimento de cláusula ou condição;
II - seja motivada pela superveniência de fatos novo ou acontecimento imprevisto que modifique substancialmente a relação de trabalho.
Como os representantes da Compesa quebraram o acordo por não cumprirem o que havia sido ESTABELECIDO na penúltima reunião e ainda deixaram claro o pouco caso que eles fazem para com os trabalhadores,NESTA SEXTA FEIRA dia 4 de Junho as 14:00 nos reuniremos na praça 13 de Maio próximo ao monumento e a biblioteca pública para DELIBERAR-MOS sobre os próximos passos a tomar-mos, inclusive sobre a possibilidade de uma GREVE GERAL à ser proposta já na SEGUNDA FEIRA na assembléia dos trabalhadores que acontecerá as 14:00hs nas proximidades da Compesa da rua da Aurora.
Compareçam!
2010 é o ano do compesiano e as diretorias da Compesa e do Sindurb não prevalecerão!
Viva o trabalhador brasileiro!
Viva o trabalhador compesiano!
A vitória é nossa em nome e pelo nome de Jesus Cristo!
Deus nos abençoe.
Fale conosco: josephpoaras@gmail.com/diariocompesiano@hotmail.com/josephoaras@outlook.com
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9 comentários:
JORNADA DE TRABALHO DE UMAS DAS INUMÉRAS EMPRESAS DE SANEAMENTO DO BRASIL. ESTA NO SITE DA SINDAGUA-RN
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - A jornada de trabalho será de 40(quarenta) horas, com
05(cinco) dias semanais, ficando a critério da CAERN a distribuição do horário diário.
I - A jornada de trabalho definida no caput desta cláusula não se aplica aos Empregados que
trabalhem sujeitos à escala de revezamento, que neste caso se dará na proporção de 12 (doze) horas
trabalhadas para 36(trinta e seis) horas de descanso;
II- O cômputo da carga horária de trabalho para pagamento das horas extras se dará na forma a
seguir:
a) para os empregados sujeitos a escala de revezamento: será a soma do que exceder a 180
(cento e oitenta ) horas trabalhadas no mês;
b) para os empregados sujeitos ao regime de 08 hora/dia e 40 horas/semana: será a soma das
horas trabalhadas que exceder a jornada estabelecida no caput desta Cláusula.
III- O divisor para pagamento de horas extras será calculado de acordo com as situações a seguir:
a) divisor de 220 horas para os empregados que tem a jornada diária de 8h/dia e 40h/semanal;
b) divisor de 180 horas para os empregados que trabalham sujeitos a escala de revezamento de 12
(doze) horas trabalhadas para 36 horas de descanso.
Se eu for a esse encontro, meu ponto será abonado? E a greve será legal? Ou posso ser demitido?
Se você estiver de plantão terá falta sim. Agora demitido não, pois é o Sindurb que está convocando.
Sérgio. Parabéns pelo movimento. Os compesianos aqui do interior, Petrolina, Salgueiro estão juntos com vçs.
ANDRÉ
VALEU ANDRÉ!
ESTAMOS JUNTOS NESSA,E NOSSA VITÓRIA SERÁ GRANDE,POIS LUTAR CONTRA DIRETORES DE EMPRESAS TIRANOS E CONTRA SINDICALISTAS TRANQUEIRAS,É MINA SINA.
DEUS NOS ABENÇOE ,E VAMOS ATÉ A VITÓRIA!
Greve sem deliberação de assembléia convocada pela direção do sindicato é grave ilegal e acarretará demissões de trabalhadores. É bom todo mundo tomar cuidado para não seguir a orientação de um aventureiro irresponsável como este moleque chamado Sérgio
Estou com o PCdoB e não abro! nesta eleição do SINDURB estamos apoiando BARBOZINHA para presidente e na luta para avançar as conquitas da categoria. VIVA A CLASSE TRABALHADORA!!!!!!!
Barbozinha não ganha este ano nem para síndico do prédio que tú mora babão, pois só o teu voto não o elêgerá.
Lamento por tí.
Se Barbosinha ganhar eu vou levar um dociê, muito bem elaborado para as autoridades competentes sobre os gastos do Sindurb!!! Cadê as prestações de contas que não se faz ai dentro... Podridão é o que não falta.
Sérgio não discuti com esse babão, ele ta comedo de perder as tetas do Sindurb.
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