quarta-feira, 29 de setembro de 2010



DOUTOR RODRIGO RESPONDEACIDENTES DE TRABALHO. QUAIS OS DIREITOS DOS TRABALHADORES?

                                 

Entrevistando o Doutor Rodrigo informalmente, chegamos a conclusão que:
  Nos casos em que o empregado sofre acidente de trabalho, considera-se contrato de trabalho como "interrompido" nos 15 primeiros dias, período este em que o empregador continua a pagar todas as verbas de natureza salarial, normalmente, a exemplo do saldo de salário, férias, 13º salário, FGTS, recolhimento de INSS e adicionais diversos, como se estivesse o empregado trabalhando normalmente, onde, inclusive, é computado tal período (15 primeiros dias) como tempo de serviço para todos os fins de direito.
Já a "suspensão" do contrato de trabalho se dá no caso de ainda persistirem a falta de condições de volta do empregado as atividades laborais decorrentes do acidente causado ou doença adquirida após o prazo de "interrupção do contrato" (15 primeiros dias), momento em que a partir do 16° dia, o contrato de trabalho passa a ser considerado "suspenso" e não mais "interrompido", exonerando o empregador da obrigação de continuar a pagar as verbas de natureza salarial. Ainda no caso de "suspensão" do contrato de trabalho por motivo de doença, são asseguradas ao empregado, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa (art. 471 da CLT).
Por fim, deve-se deixar claro que as regras acima não se aplicam ao caso do empregador ter dado causa ao acidente de trabalho sofrido ou doença adquirida (através da falta de condições de segurança no ambiente de trabalho, não fornecimento ou fornecimento inadequado de EPIs, etc...) fazendo jus o empregado a reparação dos danos e prejuízos causados, inclusive com pagamento de indenização ou pensão mensal pelo fato de não poder trabalhar ou ter sofrido sequelas  físicas/morais, independentemente da percepção de benefício previdenciário, inclusive nos casos de morte do empregado, onde caberá a família da vítima pedir a correspondente reparação
Em suma, o fato de a nossa empresa pagar apartir deste ano finalmente  o Tíquetes Refeição /Alimentação  para os trabalhadores que se acidentarem  no período em que estavam dando os seus expedientes de serviço,não era mais que a obrigação dela.
Tendo em vista que o trabalhador não estava em casa nem tão pouco no lazer, quando sofreu o sinistro.. Aí vêm os pelêgos do Sindurb e fazem o maior auê ,pelo fato de a diretoria da nossa empresa finalmente  resolver pagar um dos nossos direitos   tão óbvios...
 Sinceramente... ninguém merece!!!

Rodrigo Barbosa Valença Calábria - Advogado.  Email: "rocalabria@hotmail.com" Fones: 81-88473182 e 34320990

9 comentários:

Anônimo disse...

Sérgio,
A pergunta que não quer calar: A chapa 3 era Laranja ou oposição?
Se era laranja, quando passou a ser oposição? E e era oposição, quando deixou de ser laranja?
Perguntar não ofende.
Tô esperando uma resposta.

SERGIO ARAUJO ADVOGADO disse...

Vocês do sindicato patronal e pelego já foram ver o apartamento de vocês no COTEL?
Pois IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA; MALVERSAÇÃO DO DINHEIRO PÚBLICO; SONEGAÇÃO DE IMPOSTOS DA CADEIA;TÁ BOM OU QUER MAIS? |

Anônimo disse...

chore não meu filho... daqui a tres anos tem mais

Anônimo disse...

Sérgio, Tô esperando uma resposta sobre aquele assunto da chapa laranja. Você devia manter seu leitores mais informados. E aí?

Unknown disse...

O SINDÁGUA DARÁ A RESPOSTA QUE VOCÊS PELEGOS E PATRONAIS MERECEM.

Anônimo disse...

O cara quer levar de todo jeito. Pense num interesse... Já que não conseguiu aqui, vai ser ali... Mas, Sérgio já se desfiliou do sindicato. Vamos fazer uma campanha: Sérgio, desfilie-se já! Ele não faz pra gente, pq ele mesmo não dá o exemplo????

Anônimo disse...

Sérgio, Foi você quem lançou a dúvida sobre a Chapa 3, nada mas justo que você mesmo esclareça, até porque eu quero saber se quem votou na Chpa 3, votou memso na oposição. Porque aqui mesmo no teu blog, tu diz que a Chapa 3 é laranja, aí depois diz que tinha duas Chapas de oposição. Esclarece aí! Incentivado por você tô me desfiliando, e você?

SERGIO ARAUJO ADVOGADO disse...

Zé pelego traidor e patronal, mesmo estando na Compesa a apenas 2 anos e meio sou feliz por saber que minha presença te incomoda sem que eu precise me esforçar para isto.
Peço a Deus que te dê sabedoria e tú pare de ser este trouxa que tens sido.Vai viver a tua vida mané!Para de ficar noites em claro por minha causa procurando uma forma de me afrontar tabacudo! Tú é simplesmente insignificante e só estou gastando tempo te respondendo por que estou na minha casa,o Diário Compesiano,a verdade da informação.
Tenho dó do teu sofrimento. És uma pobre alma sebosa.

Anônimo disse...

Pois é, que bom que você tem tempo prá gastar comigo, ainda mais estando no repouso do lar.

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