quinta-feira, 4 de julho de 2013

A CELPE (PRIVADA) FOI PUNIDA POR DESCASOS ADMINISTRATIVOS E TERCEIRIZAÇÕES EM 2 MILHÕES DE REAIS. E A COMPESA (AINDA, PÚBLICA)? NADA...?

Por: Vanessa Patriota. (PROCURADORA DO ESTADO- MPT6ªR)
CELPE é condenada pelo TRT a pagar 2 milhões de reais por danos morais coletivos, a regularizar o meio ambiente do trabalho e a abster-se de terceirizar suas atividades.
A decisão da 2ª Turma do TRT/6 foi proferida hoje em sede de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, por mim assinada, em virtude de constatação de que a empresa pratica terceirização ilícita – o que acarretou a elevação considerável dos índices de acidente de trabalho, inclusive com morte (principalmente em função de choque e queda), perda salarial, jornada exaustiva, entre outros.
A ACP foi amparada por irretocável relatório da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego que demonstrou que após a privatização da empresa foi acentuado o processo de contratação de trabalhadores, inclusive eletricistas, por empresas terceirizadas para realizarem serviços essenciais e permanentes da CELPE.
Entre os anos 1997 e 2010, enquanto a CELPE expandiu sua rede de usuários, saindo de menos de 2 milhões para o atendimento de mais de 3,1 milhões de consumidores, o número de empregados diretamente contratados por ela passou de 3.970 (em 1997) para 1.796 (em 2010). Já a quantidade de “terceirizados” foi quase triplicada entre 2000 e 2010, passando de 1.900 para 5.498. Entre os que trabalham diretamente no sistema de distribuição de energia elétrica, exercendo a função de eletricista (1.994), ou ajudante de eletricista (513), apenas 385 são diretamente contratados pela CELPE como empregados, representando cerca de 15% do total.
A CELPE estabelece meta de produtividade até mesmo para os eletricistas, que desenvolvem atividade perigosa, e essas metas são difíceis de serem atingidas – o que aumenta a pressão em cima dos trabalhadores. A pressa faz com que o trabalhador se descuide em relação aos procedimentos de segurança aumentando o risco da atividade e a situação se agrava pela fadiga, pois os eletricistas precisam percorrer grandes distâncias, subir em postes e escadas, quer chova quer faça sol, com a utilização de pesados EPI, e laborando com jornadas excessivas, até mesmo exaustivas. A análise dos registros eletrônicos do banco de dados da CELPE demonstrou absurdos excessos de jornadas dos eletricistas.
Para piorar, ainda foi constatada a substituição ilegal de eletricista por ajudante de eletricista, a ausência de treinamento para vários trabalhadores e a existência de eletricista até mesmo analfabeto – o que é proibido por norma regulamentadora do Ministério do Trabalho.
A análise de dados apresentados pela CELPE à fiscalização do trabalho ou extraídos do site da Fundação COGE demonstra que o índice de acidentes de trabalho é três vezes maior entre os trabalhadores contratados por empresas interpostas em relação àqueles diretamente contratados pela CELPE. E, para piorar o quadro, quando se compara a gravidade dos acidentes, resta evidente que os mais graves ocorrem com maior frequência entre os “terceirizados”.
 
Embora a contratação dos trabalhadores tenha sido transferida para outras empresas, a CELPE tem conhecimento de todas as irregularidades por elas praticadas já que: controla a jornada de trabalho dos empregados contratados pelas prestadoras de serviços, diz como os serviços devem ser realizados, interfere na seleção de empregados, determina a dispensa de trabalhadores que não estejam lhe agradando, fornece grande parte dos materiais e equipamentos utilizados pelas empresas etc.
De acordo com a decisão do TRT/6, a CELPE terá que: Registrar todos os empregados ilicitamente contratados por meio de empresas interpostas, com data retroativa ao início de suas atividades na empresa; Pagar as diferenças salariais e recolher FGTS e contribuição previdenciária decorrentes do registro; Regularizar o meio ambiente de trabalho abstendo-se de substituir eletricista por ajudante de eletricista, fornecendo EPI adequados, respeitando a jornada máxima permitida por lei, dentre outros; Pagar 2 milhões de reais por danos morais coletivos, além de outras condenações.

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