O PODER DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL.
O Conceito Vulgar.
Por Sergio José Araujo da Silva.
09 de novembro de 2019
A Constituição da República Federativa do Brasil com Promulgação no ano de 1988 é a nossa CARTA MAGNA, ou a Mãe das Leis. Todas as Leis devem conter o DNA da Constituição Federal. Se não tiver o DNA da Constituição, tal lei será considerada INCONSTITUCIONAL, e o STF (Supremo Tribunal Federal) como GUARDIÃO DA CONSTITUIÇÃO, tem a obrigação de em PLENÁRIO, extinguir todo e qualquer dispositivo com cara de lei, que afronte os PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS.🤔😎
Sergio José Araujo da Silva é Advogado na OAB de Pernambuco desde junho de 2017.
Bacharel em Direito em Junho de 2016, até o ano de 2009 detinha apenas a 8ª Série do Ensino Fundamental concluído.
Nascido aos 04 de Maio de 1968, em Recife - PE.
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