terça-feira, 16 de março de 2010

OPERADOR DE SISTEMAS E UM DOS MEMBROS DO CONSELHO DELIBERATIVO DOS OPERADORES DA COMPESA GANHA NA JUSTIÇA O ARTIGO 71 DA CLT

O operador de sistemas D. que entrou com uma ação na justiça trabalhista no segundo semestre de 2009 exigindo o recebimento das 30 horas extras mensais determinados pelo artigo 71 no inciso quarto da CLT, teve ganho de causa de imediato já em primeira instancia na 22 vara do trabalho localizado no antigo prédio da SUDENE.

O fato foi que logo após o seu advogado ter dado entrada no processo, rapidamente houve a primeira audiência já no dia 7 de Dezembro último sendo esta apenas de "instrução", ficando a segunda como o julgamento de mérito (matéria de direito), o operador levou duas testemunhas e depois das oitivas pelo juiz foi dado a sentença favorável ao compesiano.

Um outro operador e também membro do conselho deliberativo que entrou junto com este operador mencionado e com o mesmo advogado, aguarda igualmente a sua segunda audiência que ocorrerá na segunda quizena de maio, e ele sabe que também sairá vitorioso, pois todos os operadores de sistemas da Compesa junto com os demais compesianos que trabalham no "turno de revezamento" trabalham com a maior carga horária da empresa e não recebem nenhum centavo a mais por este sacrifío, são no mínimo 180 horas mensais, enquanto a carga horária do setor administrativo não passa de 160 horas mensais.

A Compesa retém destes compesianos mais de R$ 400.000,00 por mês só de horas extras dos mais de 2000 compesianos que trabalham sob o turno de revezamento, em escalas de no mínimo 12 horas ininterruptas, onde o trabalhador não pode se ausentar do local de trabalho nem pra respirar do lado de fora do portão.
Com a CLT não se brinca, se obedece!

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