sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

EXAMES PERIÓDICOS: COMPESA NÃO SE PREOCUPA COM A SAÚDE DE SEUS TRABALHADORES!
No Site GUIA TRABALHISTA (Clique aqui). Podemos ler...

OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DOS  EXAMES MÉDICOS OCUPACIONAIS
Os exames médicos são obrigatórios na admissão, na demissão e periodicamente no curso do vínculo empregatício.
As condições e procedimentos deverão ser realizados de acordo com as disposições contidas na NR – 7.
Admissional  -  deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades.

Periódico   -  deverá ser realizado de acordo com os intervalos mínimos de tempo abaixo discriminados:
a) para trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos-
  • a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho;-
  • de acordo com à periodicidade especificada no Anexo n.º 6 da NR 15, para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas;

b) para os demais trabalhadores:-
  • anual, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade;-
  • a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade.

De retorno ao trabalho  -  deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.
De mudança de função  - deverá ser realizado por mudança de função  a e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador à risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.
Demissional  -  no exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:-
  • 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4;-
  • 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR 4.

Para cada exame médico realizado, o médico deverá emitir o Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, em 2 (duas) vias:-
  • A primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador, inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho;-
  • A segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via.

  • Na Compesa, pra variar,...nenhuma destas regras têm valor algum!  O que podemos observar é um total descaso com a saúde dos trabalhadores que estão a mais de 3 anos sem o devido EXAME PERIÓDICO.

  • E bom informar que todo o sistemas do COMSAÚDE foi generosamente oferecido à diretoria da empresa para que estes "obrigatórios exames" sejam feitos. No entanto,nenhuma providência no intuito de informar aos trabalhadores foi elaborada ou executada por nossos diretores sobre este tão importante recurso que são as dependências do nosso privado sistema de saúde(Comsaúde).O que traria um imenso conforto pela descentralização do sistema, Pois  o Comsaúde praticamente atende os compesianos de todo o estado.

Problemas, todos temos. Soluções, também. Quando será que a diretoria da Compesa vai acordar para a realidade administrativa e desta forma irá se utilizar das soluções óbvias,que solucionarão os problemas dela?
Até quando continuarão dando "cabeçadas nas paredes" dos pequenos obstáculos rotineiros que sempre irão  aparecer?
Nós que fazemos o Diário Compesiano estaremos sempre prontos para ajudar, trazendo à tona soluções bem práticas que certamente facilitará a administração da nossa querida Compesa. Destruindo os obstáculos que na maioria dos casos tem um grau de dificuldade insignificante,mas que vem destruindo a nossa empresa de forma devastadora, por falta de entrosamento da diretoria com os demais setores da companhia.Simplesmente por este triste motivo.Falta de entrosamento!
COMPESA,NÓS QUEREMOS TE SOCORRER!

Nenhum comentário:

SOBRE QUAIS SERIAM AS RAZÕES DA NÃO ADESÃO DOS MILITARES NO GOLPE PLANEJADO PELO PRESIDENTE JAIR BOLSONARO

        Os ALTOS OFICIAIS MILITARES Golpistas das Forças Armadas, SÓ não entraram no RÍTIMO DO "GOLPE BOZONAZIFASCISTA", por que o...