ATENÇÃO COMPESA: DESCONTAR QUALQUER VALOR DO CONTRA CHEQUE DO TRABALHADOR SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO, É CRIME! ARTIGO 155 DO CÓDIGO PENAL.
Ano após ano, a nossa empresa vem descontando indevidamente dos contracheques dos compesianos a título de "Taxa ou contribuição de Fortalecimento Sindical", um valor estipulado pelo Sindurb equivalente a 3% dos salários dos "não associados". Esta atitude da nossa Compesa, deixa evidenciado o "compromisso" que existe entre os sindicalistas e os diretores da empresa. Todos os anos, durante a Campanha Salarial, a diretoria já define e impõem as diretrizes do ACT. Ou seja, a diretoria da Compesa é quem determina como será o "Acordo Coletivo", e o Sindurb, diz apenas, "amém", em contra partida a nossa empresa "presenteia os sindicalistas com esta "generosa contribuição" forçada. Todo mundo sabe que os ACTs são Cartas mais do que marcadas, de um jogo onde os trabalhadores sempre levam a pior. Neste ano, a Diretoria da Compesa, deve pensar três vezes, antes de cumprir com este "acordo"de descontar 3% dos salários dos trabalhadores, pois incorrerá no risco de receber mais um processo coletivo ou mesmo individual, por ser CÚMPLICE, em mais uma terrível transgressão contra OS TRABALHADORES, infringindo assim o Código Penal, a Constituição Federal e a CLT de uma só vez . O contracheque dos compesianos, assim como de todos os trabalhadores do planeta, não podem ser violados! Assaltados! Furtados (Art,155 do CP). Se os sindicalistas são tão bons para os Diretores da nossa empresa, então, nada mais justo que os tais sejam bancados pelos "bondosos" Diretores da empresa, com recursos pessoais deles, e não dos trabalhadores compesianos, que ano após ano, só são massacrados por esta infeliz união.
CHEGA DE SER-MOS FURTADOS POR NOSSA EMPRESA, COM ESTA "TAXA ABUSIVA"! NÃO SOMOS ASSOCIADOS AO SINDURB, E NÃO QUEREMOS CONTRIBUIR COM NENHUM VALOR DOS NOSSOS SALÁRIOS! ESTA OBRIGAÇÃO INVENTADA POR AMBAS DIRETORIAS, É INCONSTITUCIONAL! ATENÇÃO COMPESA, CHEGA DE "TAXA DE FORTALECIMENTO SINDICAL"! OU TEREMOS MAIS UM EXCELENTE MOTIVO PARA PROCESSAR A NOSSA QUERIDA EMPRESA!
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domingo, 24 de julho de 2011
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