quarta-feira, 30 de maio de 2012

ATENÇÃO SINDICATO! DIREITOS NÃO SE NEGOCIAM, SE EXIGEM. AGORA,VAMOS FALAR  DO DIVISOR 200  DEVIDOS AOS COMPESIANOS E DO INPC.
Todos os meses, os trabalhadores da Compesa são lesados em seus salários pelo "divisor"(referência de salário) que a Compesa propositalmente coloca em seus contracheques. Quando a empresa coloca no espaço referencial do salário o número 220, isto quer dizer que o seu salario será dividido por 220 horas mensal, e que este trabalhador tem jornada semanal de 44 horas. A matemática se dá da seguinte forma: 44horas X 4 semanas são = a 176 horas trabalhadas por mês  + 44 horas do repouso remunerado, que são devidos a todos os trabalhadores = 220 horas que serão utilizadas como divisor de salário. Em um salário de 1000 Reais, teremos R$ 1000,00 divididos por 220 horas/mês = R$4,55 (quatro Reais e cinquenta e cinco centavos) por horas trabalhada. Neste caso, o valor da hora extra a 70% será = a  R$ 7,73, e a 100% será = a R$9,10 enquanto a hora noturna será = a R$5,78.  É ai que acontece lesão aos bens salariais dos compesianos. Na Compesa, a jornada semanal é de 40 horas trabalhadas. Então vamos para a verdadeira e devida matemática: 40 horas X 4 semanas  =  160 horas trabalhadas por mês + 40 horas do repouso remunerado, que são devidos a todos os compesianos = 200 horas que serão utilizadas como divisor de salário. Então, vamos utilizar o mesmo exemplo de um salário igual a 1000 reais, teremos R$ 1000,00 divididos por 200 horas/mês = R$ 5,00 (cinco Reais) por hora trabalhada. A hora extra a 70% é = a R$ 8,50, a hora a 100% é = a R$10,00 e a hora noturna será = a R$ 6,25  Agora, depois desta explicação, entende-se que: todos os meses a Compesa embolsa dos trabalhadores compesianos com salários equivalentes a um mil Reais, o valor de no mínimo R$0,77 por cada hora extra com valores a 70% que exercer suas funções de maneira extraordinária na empresa, isto só computados sobre as horas extras de 70%. imaginem e calculem de quanto será a perda se computar estes valores sobre as horas extras avaliadas  em 100%, e também nos adicionais noturnos, os valores serão bem maiores, e esta falta da Compesa prejudicará os compesianos em suas férias, décimos terceiros, FGTS além de sua aposentadoria. O sindicato sabe disto, e não faz nada, nem sequer denuncia no MPT. É mole? O divisor (referência de salário) de todos os compesianos, deveria ser o de 200, e não o de 220 como se encontra nos contracheques dos trabalhadores compesianos.
Segundo tema, INPC: O que é INPC?
"INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor) serve como referência do reajuste necessário para compensar as perdas salariais dos trabalhadores em determinado período ou database, que é a data de renovação do ACT (Acordo Coletivo de Trabalho). Com a alta de preço de produtos e serviços, o salário do trabalhador sofre defasagem, ou seja, ele perde o seu poder de compra. Para compensar estas perdas, é necessário que as empresas... um reajuste..., ... igual ao INPC." Fonte: Sindicato dos Trabalhadores em telecomunicações de Minas Gerais. (http://www.sinttelmg.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=105
Atentando para o que está estabelecido no Enunciado 319 do TST que declara: ... -  Res. 11/1993, DJ 29.11.1993 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Reajuste Salarial (gatilho) - Aplicação - Servidores Públicos - Regime da CLT
  " Aplicam-se aos servidores públicos, contratados sob o regime da CLT, os reajustes decorrentes da correção automática dos salários pelo mecanismo denominado "gatilho", de que tratam os Decretos-leis ns. 2.284-86 e 2.302-86." Fonte (http://www.dji.com.br/normas_inferiores/enunciado_tst/tst_0301a0330.htm )

Como podemos observar, o repasse do INPC que corresponde a inflação ocorrida no prazo de um ano (para efeito de ACT anual), é automático. Quando o sindicato diz que "a Compesa ofereceu 4%, e isto equivale a menos que os 4,88% do INPC referente ao período de maio de 2011 a maio de 2012", estão afirmando na verdade que a proposta da empresa foi de - 0,88% ( menos zero vírgula oitenta e oito). Pois se a Compesa oferecesse apenas o INPC completo constatado nestes supostos 4,88%, estaria sendo proposto um reajuste de zero por cento sobre os salários. Na verdade, esta proposta absurda deveria ser anunciada aos trabalhadores como sendo negativa ( menos zero vírgula oitenta e oito por cento sobre o seu salário - 0,88 %). Ou seja, a Companhia Pernambucana de Saneamento está querendo convencionar no ACT 2012/2013, a retirada de parte da inflação correspondente a 0,88% e que pertencem aos trabalhadores compesianos. Compesianos, o sindicato e a Compesa estão querendo negociar o inegociável. Seria a mesma coisa que dizer para os trabalhadores :" ou vocês aceitam o nada, ou não pagaremos os seus salários no final do mês". Que é que é isto Sindurb? Sindicato classista de verdade negocia com as empresas, apenas ganhos reais para que sejam evitados os constantes achatamentos salariais dos trabalhadores! Sindicato que vai pra mesa de negociações com as empresas e aceita negociar direitos dos trabalhadores, é pelego e miserável. Covarde e mal intencionado. Direitos dos trabalhadores não se negociam! Exige-se!  Atenção Compesa e Sindurb, estamos de olho.

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