quarta-feira, 20 de junho de 2012

COMPESA. PRA UMA EMPRESA QUE ESTÁ LUCRANDO 100 MILHÕES DE REAIS EM APENAS 3 ANOS, ESTAS PROPOSTAS ASSEMELHAM-SE A MÍSERAS MIGALHAS. 
Depois de mais  um dia intenso de negociações, a Compesa ainda se mostra um tanto quanto intransigente. De acordo com as informações postadas no Site do sindicato (...?), as propostas só aparentam ser melhores que as do ACT do ano passado(2011) porque pior que aquela, seria simplesmente impossível. Mesmo com a presença em 2011 do procurador da Procuradoria do Trabalho da 6ª Região, Fábio Farias intermediando, o ACT do ano passado foi sem sombra de dúvidas "uma desgraça completa"! Então,... este pseudo "melhoramento" propositiva da Compesa, não quer dizer nada. Confiram alguns detalhes:  
"Confira a resposta da COMPESA para a proposta alternativa construída pelos trabalhadores:1) Cláusula 35 - Do auxílio educação: a COMPESA amplia de 9 para 10 anos. Já os percentuais dos valores a serem pagos foram alterados da seguinte forma: a) 1,5 (um vírgula cinco) do piso = alterar o valor atual de R$162,00 para R$ 180,00; b) 1,5 (um vírgula cinco) a 3 (três) do piso = de R$ 136,00 para R$ 150,00; c) 3 (três) até 5 (cinco) do piso = será corrigido pelo INPC; d) 5 (cinco) do piso = será corrigido pelo INPC. 2) Cláusula 42 - Da liberação dos dirigentes sindicais / representantes da Federação/CUT Não concorda. 3) Cláusula 40 - Do trabalho em turno de revezamento: Sobre a penosidade a COMPESA ainda não avaliou esse item. E será discutido ainda na próxima rodada de negociação. 4) Cláusula 43 - Da autoria técnica: estudo para incentivo de trabalhos técnicos –em 120 ou 130 dias. Exemplos de incentivos: viagens, congressos, prêmios etc. A COMPESA sugeriu convênio com a UFPE para avaliar os trabalhos criados/ desenvolvidos que tragam benefícios para a empresa. Mas não concorda com remuneração. 5) Cláusula 44 - Da capacitação profissional: a COMPESA concorda com 1%, sendo que não atrelado a arrecadação e
sim ao custo com pessoal. 6) Cláusula 46 - Da gratificação de férias: De 1.100 para R$ 1.170,00, reajustando 6,3%.b 7) Cláusula 51 - Tíquete refeição/ alimentação: de R$ 18,50 para R$ 19,50. Não concorda com natalino. 8) Cláusula 71 - Representante dos empregados no Conselho de Administração: Não concorda. 9) Cláusula 72 - Adicional de qualificação: Não concorda em remunerar como contrapartida da qualificação do trabalhador. Vai fazer um estudo para estabelecer uma regra para reconhecer o esforço do trabalhador, quando houver avaliação de desempenho. 10) Cláusula 66 - Da unificação dos salários dos empregados do nível de assistente e auxiliar e 11) Cláusula 73 - Da preservação das Condições do Plano de Cargo: Para essas duas cláusulas, a COMPESA contratou empresa de consultoria para verificar possíveis desvios e o Sindicato poderá informar através de ofício casos pontuais, para serem analisados." Fonte (http://www.urbanitarios-pe.org.br/Index/bol%20COMPESA%20%2021.06.12.pdf )
Fica o questionamento para a administração da empresa e para o Governador do Estado: Quando será que os trabalhadores da Compesa receberão a devida valorização profissional? Quando será que os compesianos poderão novamente se orgulhar em fazer parte dos quadros da Companhia Pernambucana de saneamento? Quando será que os salários dos compesianos recuperarão pelo menos a metade do valor que possuíam nos anos 70 e 80 quando, comparados aos valores de hoje, o piso da Compesa seria igual a dois salários mínimos e meio (algo em torno de  R$ 1.550,00)? Desde 1992 que as remunerações dos compesianos vem sofrendo constantes achatamentos. Já passou da hora desta história mudar e a Compesa começar a crescer de fato a partir da valorização de seus funcionários (que realmente já podem ser chamados de "colaboradores" por trabalharem quase que de graça pra empresa). Tudo bem, segunda feira, 25 de junho, a partir das 9 horas da manhã, na frente do escritório central da Cruz Cabugá, haverá mais uma assembléia, vamos esperar e com fé, que até lá, este quadro melhore bastante para que se possa aprovar um ACT decente, de fato e de Direito, pois é o que os Compesianos, verdadeiros heróis pernambucanos, merecem junto com seus familiares.

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