terça-feira, 18 de dezembro de 2012

CONHECENDO A "CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO". ATENÇÃO COMPESIANOS!
Demissão de trabalhador concursado requer processo administrativo
A dispensa de empregado público concursado, mesmo em período de estágio probatório, só pode ocorrer mediante processo adMinistrativo, dando ao trabalhador a garantia da ampla defesa. Assim, decidiu, por unanimidade, a 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas/SP.
O trabalhador, empregado público celetista, foi demitido por seu empregador, Município de Santa Gertrudes. Descontente com a demissão, ajuizou reclamação trabalhista na Vara do Trabalho de Rio Claro, alegando que sua dispensa foi arbitrária e ilegal. O Município se defendeu alegando que a estabilidade constitucional não beneficia o empregado público. Mesmo com a realização de concurso, a municipalidade tem o poder de pôr fim ao contrato de trabalho a qualquer tempo e modo. Afirmou, ainda, que a demissão ocorreu durante o estágio probatório. Não satisfeito com a condenação imposta pela VT de Rio Claro, o Município interpôs recurso ordinário. Também de ofício, os autos do processo foram encaminhados ao TRT.
Distribuído o processo à Juíza Elency Pereira Neves, ela esclareceu que o empregado foi demitido quando ainda estava em estágio probatório. Por isso, a discussão sobre a estabilidade do trabalhador prevista na Constituição Federal não era tão importante para a análise do recurso. A questão principal estava nos motivos que levaram o Município a demitir o trabalhador, disse a relatora.
A Constituição Federal prevê que o ingresso no serviço público deve ser mediante concurso. Portanto, para também atender os mesmos princípios de validade dos atos da adMinistração, os empregados públicos não podem ser dispensados sem qualquer justificativa, fundamentou a Juíza Elency.
Segundo a Magistrada, se para ingressar no serviço público é necessário o concurso, mais certo ainda que, para a dispensa, mesmo em período de estágio probatório, tem o empregado o direito de saber por que não poderá permanecer no serviço público. O adMinistrador deve dar explicação da demissão, por intermédio de processo adMinistrativo em que seja assegurada ampla defesa do trabalhador. O ente público deve obedecer aos princípios da legalidade, publicidade, moralidade e impessoalidade, previstos na Constituição Federal, reforçou a relatora.
Não é lícito permitir que dirigentes do Poder Público demitam seus empregados com a mesma liberdade com que faria o dono de uma empresa particular. Essa conduta do ente público poderia levar a caprichos pessoais, vinganças ou quaisquer decisões movidas pelo subjetivismo e pela filiação político-partidária, decidiu a julgadora.
Para reforçar, a Magistrada citou entendimento do Supremo Tribunal Federal que estabelece que o funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade. Diante disso, foi determinada a reintegração do trabalhador. (Processo 00793-2002-010-15-00-2 REO)
Fonte: TRT 15.ª Região http://machadoadvogados.com.br/biblioteca/publicacoes/noticias/demisso-de-trabalhador-concursado-requer-processo-administrativo/
NOTA DO DIÁRIO COMPESIANO: Estas informações sobre direitos do trabalhador fazemos questão de repassar para todos os trabalhadores celetistas e principalmente os da Compesa, onde muitas arbitrariedades administrativas são praticadas sob o olhar omisso do Sindurb e do MPT. Estes dois órgãos  são cúmplices de todos os desmandos praticados pela nossa Compesa. Pois eles sabem de tudo e não fazem nada, o que nos dá o direito de os considerar totalmente irresponsáveis e consequentemente, criminosos. O trabalhador da Compesa tem apenas a Justiça do Trabalho, e logicamente que não devem se contentar com as decisões de primeira, segunda ou terceira instâncias (graus). Mas devem insistir ne busca do respeito a todos os seus direitos. Que em 2013 possamos presenciar mais fatos e acontecimetos onde sejam evidentes A JUSTIÇA. Que todos os trabalhadores busquem a Justiça trabalhísta e saiam vitoriosos. E que Deus continue nos abençoando e nos fazendo felizes. Feliz Natal, e um 2013 repleto de bençãos e prosperidade para todos, são os votos do Diário Compesiano.

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