segunda-feira, 15 de abril de 2013

JUSTIÇA CONDENA COMPESA AO PAGAMENTO DE "EQUIPARAÇÃO SALARIAL" PARA DOIS OPERADORES DE SISTEMAS, ALÉM DAS DEVIDAS "INTRA JORNADAS". ESTA DECISÃO É VÁLIDA TAMBÉM PARA OS TRABALHADORES TERCEIRIZADOS.
Aos 12 dias do mês de Abril do ano de 2013, às 12:05 horas, estando aberta a audiência da 18ª Vara do Trabalho do Recife... No Processo Trabalhista número 0000745-16.2012.5.06.0018, a Compesa, Companhia Pernambucana de Saneamento, foi Sentenciada ao pagamento das Horas Extras Intra Jornada que são devidas a todos os Trabalhadores do Turno de Revezamento da Companhia, como determina o Artigo 71, § 4º (Parágrafo Quarto) ,da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Porém, desta vez, a Justiça do Trabalho foi mais além e fez prevalecer o Direito dos Compesianos na questão da Isonomia Salarial. Pois, como todos sabem, no ano de 2008, a Compesa e o Sindurb (Sindicato dos Urbanitários de Pernambuco), fizeram um "acordozinho", e nesta "negociata", acertaram pagar salários diferentes aos mais de novecentos Operadores de Sistemas, concursados no Concurso realizado em 2006, que começaram a ser contratados, uma pequena quantidade no final de 2007; uma outra pequena turma, antes do dia 30 de maio de 2008; e a grande maioria dos Operadores de Sistemas aprovados que ingressaram na Compesa depois do dia 30 de maio de 2008, se ferraram. Foi ai que aconteceu uma das maiores covardias contra os Trabalhadores na História de Pernambuco. Estes que foram contratados depois do "triste" dia 30 de maio de 2008, foram "amaldiçoados" pela Compesa e pelo Sindicato a receberem as suas remunerações com valor menor que os poucos Operadores "sortudos", que foram contratados antes do dia 30 de maio citado. Em valores atuais, são cerca de setenta reais, em média. Agora, em 2013, quase cinco anos se passaram e a Justiça do Trabalho entendeu que este Gravíssimo Erro deveria ser consertado. E, para estes dois Compesianos, Operadores de Sistemas que foram buscar nas Varas Trabalhistas, seus devidos direitos, encontraram Equidade,  nestes dois itens reclamados. Vão receber da Compesa cinco anos de Diferença salarial. Cinco anos de uma Equiparação Salarial mais do que justa. Pois, como pode acontecer tanta injustiça? Contra tantos Trabalhadores Compesianos? Em um Acordo Coletivo? "Negociado" entre um sindicato profissional (dos Trabalhadores) e uma Companhia de Saneamento (empregadora)? Para prejudicar os Operários da Compesa? Que deveriam ser "defendidos até a morte" pelo Sindurb? Fizeram o mesmo Concurso (2006); foram contratados no mesmo ano (2008); e recebiam remunerações diferentes? A 18ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, Pois um "fim" na injustiça que estava acontecendo, no caso destes dois Operadores de Sistemas que confiaram e foram em busca de seus direitos.  Processo Trabalhista número 0000745-16.2012.5.06.0018, um caso de Justiça contra os desmandos da Administração da Compesa. Existe Lei no Brasil. E em nosso país, só Deus, está à cima dela. O pagamento das Intra Jornadas e da Isonomia Salarial, são Direitos dos Trabalhadores Compesianos. Obs: os Trabalhadores Terceirizados da Compesa, também gozam dos mesmos Direitos, então, corram atrás! Vão em busca do que lhes pertencem!!!

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