segunda-feira, 9 de setembro de 2013

ÊITA!! O PRESIDENTE DA "REPÚBLICA DE PERNAMBUCO", DECRETOU ESTADO DE "SÍTIO", OU DE "DEFESA"??

Jovens dizem ter sido presos mesmo após PM ver que não tinham máscara
Advogada mostra foto de B.O. que provaria detenção sem motivo no Recife.
Corregedoria afirma que vai enviar relatório para investigação.
No B.O. que registra detenção de dois manifestantes, PM afirma ter repassado aos superiores a informação de que eles não estavam de máscaras, mas mesmo assim foram levados para delegacia (Foto: Noélia Brito / Arquivo pessoal)

Dois dos homens detidos no protesto do último 7 de Setembro, no Recife, acusam a polícia de terem sido presos mesmo sem usarem máscaras, na Praça do Derby, ponto inicial de concentração do protesto do último sábado (7). Como evidência, a advogada dos dois mostra uma imagem que afirma ser o boletim de ocorrência do caso, no qual um policial afirma que foi orientado a deter os dois manifestantes mesmo após avisar aos superiores de que eles não estavam mascarados nem praticando "qualquer praticando ato ilícito."

Segundo a advogada Noélia Brito, a foto é do boletim número 6462419, feito na Delegacia de Santo Amaro, que registra a detenção para averiguação de George Fagner de Medeiros, de 28 anos, e Cristiano Vasconcelos da Silva, de 21 anos, integrantes do grupo "Resistência Pernambucana".

No texto redigido pelo escrivão da unidade policial e assinado pelo 1º sargento Aldemir, da Polícia Militar, que era o coordenador das equipes que realizaram essas detenções, lê-se o seguinte: "Após receber determinação do coordenador do CIODS [Centro Integrado de Operações de Defesa Social], por ordem do secretário de Defesa Social, que fossem conduzidos os dois cidadãos à delegacia de polícia por estarem supostamente mascarados, motivo o qual foi determinado pelos mesmos superiores que qualquer protestante que usasse tais máscaras seria conduzido a DP. Com isso, esta guarnição 6.100 e 6.200, ao verificarem [sic] que os envolvidos não estavam mascarados nem tão pouco [sic] praticando qualquer ato ilícito, repassou a informação aos mesmos superiores e mesmo assim nos foi determinado que os levassem a DP, fazendo assim cumprida a ordem estas guarnições".
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"Eles ainda estavam na concentração, sem máscaras, e o PM falou para eles que receberam a ordem porque a SDS [Secretaria de Defesa Social] estava monitorando o protesto e indicando quem era para ser preso", afirma a advogada, para quem os manifestantes estão sendo vítimas de perseguição política.

"Há uma perseguição contra quem está participando desses protestos, contra esses movimentos autonomistas que têm se posicionado em relação às medidas restritivas do governo do estado. É preciso defender a liberdade do estado democrático. Esse B.O. é a prova documental de que há uma predisposição sistemática a fazer a detenção desses militantes, sem motivação nenhuma", aponta a advogada.

Por telefone, a assessoria de comunicação da Secretaria de Defesa Social informou ao G1 que equipes da Corregedoria de Defesa Social acompanharam a atuação da polícia durante a manifestação e produziram um relatório, que será encaminhado à SDS nesta segunda-feira (9), para análise das autoridades. A assessoria afirmou ainda que quem se sentiu lesado ou viu excessos na atuação da polícia durante o protesto deve procurar a Corregedoria, que fica na Avenida Conde da Boa Vista, nº 428.

Nove detenções
Com mais dois advogados, Noélia acompanhou o desenrolar das nove detenções ocorridas durante a tarde e noite do sábado. De acordo com a Secretaria de Defesa Social, todos foram encaminhados ao plantão da Delegacia de Santo Amaro durante a manifestação, que durou cerca de quatro horas. Três deles foram levados à Gerência de Polícia da Criança e do Adolescente (GPCA), por serem menores. Ainda segundo a SDS, foi registrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por desacato e desobediência contra um jovem de 18 anos, enquanto todos os outros foram liberados após averiguação, inclusive George Medeiros e Cristiano Vasconcelos.

A advogada estuda a possibilidade de solicitar à Justiça um habeas corpus preventivo. "A gente [os advogados e os rapazes detidos] ainda vai se reunir, porque não pertencemos a nenhuma organização, foi uma coisa espontânea para dar apoio aos manifestantes. Esse tipo de habeas corpus pode ser solicitado quando você observa que está havendo um perigo de ofensa ao direito de ir e vir do cidadão, e a intenção é prevenir que esse direito seja cerceado", explicou Noélia. Fonte - http://g1.globo.com/pernambuco/noticia/2013/09/jovens-dizem-ter-sido-presos-mesmo-apos-pm-ver-que-nao-tinham-mascara.html
EXAMINEM A CONSTITUIÇÃO FEDERATIVA DA REPÚBLICA DO BRASIL (1988), NOS ARTIGOS 136 E 137, E RESPONDAM:  CF/88 http://www.dji.com.br/constituicao_federal/cf136.htm  EM QUAL ARTIGO SE ENQUADRA A ATUAL CONJUNTURA PERNAMBUCANA!

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