A DIFERENÇA ENTRE FONTE JORNALÍSTICA X COMPARSAS DE CRIMES, INFILTRADOS
Por: Sergio Araujo.
Uma fonte jornalística é o (a) agente que atua em parceria com o profissional do jornalismo, trazendo informações de interesse relevante para a sociedade. Informações estas, que certamente denunciarão atos de ilegalidades praticadas por agentes públicos, ou privados, e que, para evitar prejuízos ao bem comum e social, devem ser publicitados nas mídias em geral.
Daí, a necessidade da Lei, em proteger uma fonte legítima.
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Porém, a Agente que se uniu em conluio com o investigado por ATOS DELITUOSOS, Allan dos Santos, nunca foi uma Fonte propriamente dita pelos termos da Lei.
A "senhora" que se voluntariou para "deixar informado" um denunciado, e investigado pela prática de crimes contra a Democracia, e contra o Supremo Tribunal Federal, atuou diretamente como comparsa do denunciado, e investigado, Allan dos Santos.
Ou seja, nunca atuou como uma Fonte legítima, que goze plenamente dos termos e da proteção da Lei. E sim, no mínimo, na verdade, ela cometeu o delito do crime típico, do artigo 153 do Código Penal, possivelmente no papel incontroverso de uma comparsa de crimes.
Logo, não há o que argumentar, imputando sobre a possível delinquente, possibilidades de direitos nunca antes, requeridos, almejados, pela infratora.
A Agente Infiltrada nunca foi uma FONTE, e o que temos in casu, trata-se de uma
Comparsa de Crimes Infiltrada.
Fonte: https://ricardoantunes.com.br/infiltrada-em-gabinete-de-lewandowski-e-alvo-de-operacao-da-pf/
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