Dóceis Conjecturas de Dispositivos da Lei Para Amigos do Rei.
Por: Sergio José Araujo da Silva.
Embora a Legislação Penal de um País deva manifestar abrangência erga omnes por seus princípios constitucionais; morais; e, éticos, no Brasil, é flagrante o Juízo de Exceção para beneficiar exclusivamente os acusados que possuem bens, os membros das classes sociais A; e, B+ da sociedade.
Evidentemente, estes entendimentos jurídicos "suaves, e esplendorosos", tão benéficos, são exclusivista. E tolo será o Operador da Lei, Nobre Causídico, que ousar utilizar este "entendimento", ou quaisquer que sejam, destas dóceis conjecturas da Lei, como jurisprudência para aplicação em casos onde os Réus sejam das classes sociais B-; C; D; E; e, Miseráveis.
Certamente, o infeliz, ficará desolado, pela desfaçatez contida na conduta doutrinária de "boa" parcela dentre os Julgadores, no nosso doente, e corrupto Poder Judiciário. Até porque, as Dóceis Conjecturas de Dispositivos da Lei, são apenas, Para Amigos do Rei.
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