segunda-feira, 14 de julho de 2025

Ex-Juiz Federal e ex-Ministro da Justiça do Brasil, Atual Senador da República, Sérgio Moro, Denuncia o Presidente Jair Bolsonaro Por Crime de Corrupção.

 


Teria Sido Legalizado O Crime Organizado Na Presidência Da República do Brasil?

Na manhã do dia 24 de abril de 2020, o então ex-juiz federal da 13ª Vara Federal de Curitiba, ex-ministro da Justiça do Brasil e atual Senador da República, Sérgio Moro, fez uma denúncia histórica e contundente: acusou publicamente o então presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, de interferência política indevida na Polícia Federal, com o intuito de blindar a si próprio, seus familiares e aliados políticos contra investigações criminais.

Naquele momento, Moro afirmou que o Presidente atuava pessoalmente para impedir que a Polícia Federal realizasse investigações legítimas, o que configuraria abuso de poder, obstrução da justiça e violação direta ao princípio da impessoalidade e da legalidade administrativa. Em suas palavras, essa conduta representava a "institucionalização do crime organizado no mais alto escalão do Poder Executivo".

A gravidade da acusação foi tamanha que todos os grandes veículos de imprensa do país — Globo, Folha, Estadão, UOL, CNN, entre outros — repercutiram a denúncia de imediato, provocando um abalo político nacional e grande indignação na sociedade civil.
Mas afinal: houve punição? Houve apuração?

Passados mais de quatro anos daquela denúncia pública e espontânea, nenhuma investigação séria e efetiva avançou sobre o caso. Nenhuma denúncia foi recebida pelo STF. Nenhuma responsabilização formal foi aplicada ao ex-presidente, tampouco a seus familiares ou aliados políticos que, à época, controlavam diretamente o erário público do país.
O silêncio das instituições

A Procuradoria-Geral da República (PGR), então comandada por Augusto Aras, foi amplamente criticada por omissão diante das denúncias. Aras se tornou conhecido por sua proximidade política com Bolsonaro, o que comprometeu a confiança pública em sua atuação. O mesmo se pode dizer da Polícia Federal, que sofreu sucessivas trocas de comando sob ordens diretas do ex-presidente, conforme denunciado por Sérgio Moro.

A pergunta que permanece no ar é simples e incômoda:

O crime foi legalizado no Brasil?
Houve um pacto institucional de impunidade?
O que diz o Código Penal?

De acordo com o Art. 333 do Código Penal Brasileiro:

"Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa."

Parágrafo único: A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

A norma penal permanece em vigor. O artigo não foi revogado. Não houve alteração legislativa que autorizasse esse tipo de prática. Logo, a suposta blindagem de Bolsonaro e seus aliados não encontra respaldo na lei brasileira.
E agora?

O atual governo já está em seu segundo ano. Cabe à nova gestão da PGR e à Polícia Federal esclarecer ao povo brasileiro:

O que foi feito, de fato, com as denúncias de Sérgio Moro?

Por que não houve responsabilização jurídica até agora?

Os crimes cometidos no alto escalão podem continuar impunes?

O povo brasileiro não esqueceu. A sociedade exige respostas objetivas, isentas e corajosas.

Porque a impunidade institucionalizada é a negação da própria democracia.

📌 Publicado em [Diário Compesiano]
✍️ Por: Sergio José Araújo da Silva – Advogado e defensor da justiça popular



terça-feira, 8 de julho de 2025

OS PARTIDOS PELEGOS DO CONGRESSO E O CAMINHO PARA UM BRASIL MAIS JUSTO

 Oxente, minha gente! Aqui no Diário Compesiano a gente abre os olhos do povo pra realidade. E hoje vamos falar dos partidos que, no Congresso Nacional, viram as costas descaradamente para o sofrido povo trabalhador!

PARTIDOS QUE TRAÍRAM O POVO:

1. PL (22) - Do Bolsonaro e Valdemar, que passou a foice nos direitos trabalhistas

2. UNIÃO (44) - Defende banqueiro e herda o pior do DEM e PSL

3. PP (11) - Progressista só no nome, na prática é retrocesso

4. Republicanos (10) - Bancada evangélica que vota contra o trabalhador

5. NOVO (30) - Quer privatizar até o ar que respiramos

6. Patriota (51) - Moralista na fala, cruel no voto

7. PSC (20) - Cristão só no nome

8. Podemos (19) - Peleguismo empresarial

E os que ficam em cima do muro, mas sempre pulam pro lado dos ricos:

9. MDB (15)

10. PSD (55)

11. PSDB (45)

Esses partidos são os responsáveis pelas reformas que acabaram com nossos direitos e jogaram 33 milhões na fome. Enquanto perdoavam dívidas bilionárias de banqueiros, faltava remédio nos postos e feijão no prato.

MAS ATENÇÃO: Nenhum partido é santo. Em todos há casos de corrupção - o importante é ver como cada legenda reage: expulsando os corruptos ou protegendo. E, principalmente, COMO VOTAM no Congresso!

PARTIDOS QUE LUTAM PELO POVO:

1. PT (13) - Histórico de conquistas sociais e defesa intransigente dos trabalhadores

2. PSOL (50) - Presente nas lutas populares e periferias

3. PCdoB (65) - Defende SUS, educação e soberania nacional

4. PDT (12) - Apesar de divergências, mantém postura progressista

5. REDE (18) - Pela vida digna e meio ambiente

6. PV (43) - Em muitas bases, alia ecologia e justiça social

A diferença crucial? Enquanto uns votam para tirar direitos, outros lutam para garantir:

✓ Aposentadoria digna

✓ Emprego com carteira assinada

✓ Comida no prato

✓ Remédio no posto

Nas eleições de 2026, lembre: o voto não é sobre santos ou demônios individuais, mas sobre QUAL PROJETO DE PAÍS cada partido defende. Anote os números dos que votam com o povo: 13, 50, 65, 12, 18, 43.

O voto consciente é pedra no sapato dos poderosos! Espalhe essa mensagem - no zap, no trabalho, na feira. O Brasil merece justiça!

sexta-feira, 6 de setembro de 2024

POR CONTA DA EXTREMA CARÊNCIA DE DEFENSORIA PÚBLICA NO BRASIL, SEGUE:


A/C: Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos do Brasil,


Atualmente, o Brasil conta com 7.413 defensores públicos, conforme os dados de 2020, para uma população de aproximadamente 200 milhões de habitantes. Este número revela uma insuficiência significativa na assistência jurídica oferecida à população brasileira.
Estudos realizados por órgãos especializados em direitos humanos internacionais indicam que a proporção ideal de defensores públicos para uma cobertura adequada seria de um defensor para cada 10.000 a 20.000 habitantes.

Considerando a proporção mais recomendada de um defensor para cada 10.000 habitantes, seria necessário ter aproximadamente 20.000 defensores para atender adequadamente a nossa população de 200 milhões de pessoas. Portanto, para alcançar esse número ideal, seria necessário contratar até 12.587 defensores adicionais.

Com base na atual quantidade de 7.413 defensores públicos (incluindo estaduais, distritais e da União), entendemos que há uma necessidade urgente de contratação. A estimativa mínima indica a necessidade de mais 2.587 defensores para atingir a proporção mais baixa sugerida, e até 12.587 defensores adicionais para alcançar o número ideal.

Portanto, recomendamos a contratação urgente de no mínimo 2.587 defensores públicos e, idealmente, até 12.587 defensores adicionais, para garantir uma assistência jurídica adequada e eficiente para toda a população brasileira.

Salienta-se que se faz URGENTE a necessidade de abertura de CONCURSOS PÚBLICOS no Brasil, para contratação igualmente urgente, de no mínimo, mais 2.587 Defensores Públicos, para contratação e distribuição imediata, na proporcionalidade das necessidades apresentadas por cada Região do País.


Quase 25% (mais de 50 milhões de habitantes), da população brasileira está impedida de reivindicar seus direitos, aponta Pesquisa Nacional da Defensoria Pública. defensoria.rs.def.br

sábado, 11 de maio de 2024

SOBRE A MORTE ACIDENTAL DE UM JOVEM NO RESERVATÓRIO DA COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA.

SOBRE A MORTE ACIDENTAL DE UM JOVEM NO RESERVATÓRIO DA COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA.
A Compesa é culpada.

Explico: Desde o ano de 2014, a Compesa, PERSEGUIU, e DEMITIU vários operadores de Sistemas, INCLUSIVE CONCURSADOS, e ENCERROU OS CONTRATOS COM OS VIGILANTES, setor terceirizado, no intuito de ECONOMIZAR.

Agora, estes RESERVATÓRIOS FICAM ao Deus Dará, o que facilitou o acesso de PESSOAS ESTRANHAS AO LOCAL.

EM SEDE DE POSSIBILIDADES, e se, este jovem fosse um BANDIDO, e que, ao invés de cair e falecer acidentalmente, TIVESSE COLOCADO veneno dentro do RESERVATÓRIO?

Que segurança os CONSUMIDORES DAS ÁGUAS DA COMPESA podem ter, COM ESTAS "facilidades" que a Compesa oferece, para que ACIDENTES ou CRIMES contra a POPULAÇÃO PERNAMBUCANA, ABASTECIDA por esta COMPANHIA DE SANEAMENTO, venha a PADECER?

A Culpa desta morte, ainda que acidental, é EXCLUSIVA DA COMPESA, pois, na ânsia de economizar, dispensou a necessária mão de obra no setor de segurança dos reservatórios, EXPONDO ao risco de morte, todas as pessoas que consomem seus produtos e serviços.

domingo, 17 de março de 2024

SOBRE QUAIS SERIAM AS RAZÕES DA NÃO ADESÃO DOS MILITARES NO GOLPE PLANEJADO PELO PRESIDENTE JAIR BOLSONARO


       Os ALTOS OFICIAIS MILITARES Golpistas das Forças Armadas, SÓ não entraram no RÍTIMO DO "GOLPE BOZONAZIFASCISTA", por que os USA, meses antes (14 de março de 2022), CONVOCOU O COMANDANTE DO EXÉRCITO, o general Paulo Sérgio Nogueira às pressas, para deixar claro que, DESTA VEZ, NÃO APOIARIAM UM GOLPE MILITAR, proposto por um GOVERNO DO DITADOR louco, e MEQUETREFE do BRASIL Jair Messias Bolsonaro.

Fonte: https://www.brasildefato.com.br/2022/03/14/em-meio-a-guerra-comandante-do-exercito-brasileiro-faz-viagem-urgente-aos-eua

Observamos que na matéria, ainda se há pressuposição que o ASSUNTO SERIA RELATIVO AO CONFLITO RÚSSIA/UCRÂNIA. Me engana, que eu tento gostar.

sábado, 24 de fevereiro de 2024

AO DOUTO E EXCELENTÍSSIMO JUÍZO QUE SE CONSIDERAR COMPETENTE...

 


AO DOUTO E EXCELENTÍSSIMO JUÍZO QUE SE CONSIDERAR COMPETENTE...

Para Julgar Este Caso Que Envolve Crimes De Violência Contra Atletas Do FORTALEZA ESPORTE CLUBE no Estado De Pernambuco – E Sanções De Injustiça Contra O SPORT CLUB RECIFE

 

       De acordo com a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, que Institui a Lei Geral do Esporte, o Sport Club Recife, NÃO É CULPADO pelo crime cometido por agentes desconhecidos, contra Atletas do Fortaleza Esporte Clube, Instituição esportiva do Estado do Ceará, em local distante da ARENA ESPORTIVA ONDE ACONTECEU O EVENTO COPA DO NORDESTE. A responsabilidade pela SEGURANÇA de todos os cidadãos, no local onde aconteceu o SINISTRO fato criminoso, é exclusiva do Governo de Pernambuco.

       Por estas razões dos dispositivos contidos na Lei extravagante supracitada, o Governo do Estado de Pernambuco DEVE INDENIZAR O CLUBE DE FUTEBOL SPORT CLUB DO RECIFE, por todos os prejuízos causados ao Nome, e bens da Entidade Esportiva Pernambucana, Entidade esta, que já se ENCONTRA injustamente punida pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva, sem sequer ter tido o DIREITO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO.

       A CBF e o STJD que atuaram com julgamento injusto, outorgaram ao Sport Club Recife, o direito de os processar judicialmente em Instância superior (STF), também por condenar um MEMBRO DA FEDERAÇÃO E CONFEDERAÇÃO ESPORTIVA, sem lhes conceder a AMPLA DEFESA E O DIREITO AO CONTRADITÓRIO. Por não se utilizarem do DEVIDO PROCESSO LEGAL. A CBF e o STJD merecem SER CONDENADOS também para INDENIZAR O SPORT CLUB DO RECIFE por esta condenação que se deu, por meio de um TRIBUNAL DE EXCEÇÃO, instituto plenamente CONDENADO POR NOSSA Constituição da República Federativa do Brasil, que em seu Artigo 5º, inciso XXXVI que reza: Art. 5º, XXXVI, CF – não haverá juízo ou tribunal de exceção;”.

       E por estes termos, o Estado de Pernambuco; a FPF (que adentra a este ROL, por incompetência administrativa de eventos esportivos no Estado); a CBF; e o STJD deve ser CONDENADOS na medida dos dispositivos abaixo relacionados, todos extraídos do devido DIPLOMA LEGAL:

·         CÓDIGO CIVIL

·         Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

·         Art. 402. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.

·         Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

·         Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano. Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização.

    Por fim, a Defesa Espontânea do meu time do coração, Sport Club Recife, pede o devido Deferimento, para:

a)       ABSOLVER O SPORT CLUB RECIFE, pelos termos da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, Lei esta, que em momento algum lhe impõe a obrigatoriedade de manter a SEGURANÇA dos cidadãos em locais distantes da Arena onde aconteceu o evento esportivo da Copa do Nordeste;

b)      e para CONDENAR todos os agentes supracitados, os quais naturalmente, por omissão ou imprudência, se incluíram nesta Lide e no polo passivo, sendo tal Condenação, dada a máxima vênia, com todos os rigores previstos nos seus respectivos Diplomas da Lei (Lei nº 14.597/2023; CC; e, CPC).

       Com cortesia saúdo Vossa Excelência que se julgar competente para presidir esta Lide, e em continuidade, dá-se à causa, o Valor que o(a) Nobre Julgador(a), com justiça, ARBITRAR.

 

Recife-PE, 24 de fevereiro de 2024

Sergio José Araujo da Silva. Advogado

Pós-Graduado em Direito Civil Lato Sensu-MBA

quarta-feira, 14 de fevereiro de 2024

Sobre A Tese Dos Bozonarentos, De Haver Possibilidade Quanto A Suposta Suspeição Do Ministro Do Supremo, Alexandre De Moraes

 


Entendo que NÃO HÁ possibilidade do Ministro Alexandre de Moraes ser considerado SUSPEITO, uma vez que, e é do conhecimento comum, cada um dos ONZE Ministros NÃO RESPONDE INDIVIDUALMENTE POR SUAS Decisões.

O Código de Processo Penal em seu Artigo 254, dispõe que:
Código de Processo Penal.
Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
I – Se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;
II – Se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;
III – Se ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;
IV – Se tiver aconselhado qualquer das partes;
V – Se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;
VI – Se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.
As Características de AMIZADE, ou de INIMIZADE contida entre as supracitadas no dispositivo do Diploma Legal, SEMPRE estarão presentes na INDIVIDUALIDADE de cada um dos personagens que compõem os Tribunais Superiores (Colegiados Judiciais), uma vez que, tais Cargos são necessariamente, POLÍTICOS, e dependem de nomeação e sabatina política por parte do Presidente da República do Brasil, e também, do Senado Federal.
Por estas razões APRESENTADAS, e existentes no dispositivo legal, se houvesse a possibilidade de se atribuir a qualquer dos Ministros dos Tribunais Superiores, a pecha de SUSPEIÇÃO determinada pelo CPP, NENHUM DOS MINISTROS seriam aptos para JULGAR NENHUMA DAS QUESTÕES judiciais, onde um Presidente da República, ou quaisquer dos Senadores, fossem PARTE. Seriam todos Suspeitos.
Portanto, o STF é uma entidade COLEGIADA, mesmo quando atua MONOCRATICAMENTE.
Quando os bozonarentos agrediram cada um dos MINISTROS (Barroso, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Gilmar mendes, Fachin, etc.), ATINGIRAM TODO O COLETIVO "STF".
Por estes termos, Nem Moraes, nem outro Ministro qualquer, dentre os onze, poderá ser considerado suspeito, até porque, cada decisão produzida no Supremo Tribunal Federal, ou Tribunal Superior dentre os existentes no Brasil, RECEBERÁ OBRIGATORIAMENTE O ABALISAMENTO OU, A REJEIÇÃO DO PLEITO, dentre o CORPO COLEGIADO JURÍDICO EQUIVALENTE.
Por estes Termos, e/ou, em suma...
#VemXandãoBotarBozoMilchequesDeltanMoroLiraEComparsasNaPrisão ...
Sergio José Araujo da Silva. Advogado OAB-PE, Pós-Graduado em Direito Civil Lato Sensu-MBA pela ESA/FMP.

Ex-Juiz Federal e ex-Ministro da Justiça do Brasil, Atual Senador da República, Sérgio Moro, Denuncia o Presidente Jair Bolsonaro Por Crime de Corrupção.

  Teria Sido Legalizado O Crime Organizado Na Presidência Da República do Brasil? Na manhã do dia 24 de abril de 2020, o então ex-juiz feder...