Diário Compesiano A Verdade da Informação
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segunda-feira, 14 de julho de 2025
Ex-Juiz Federal e ex-Ministro da Justiça do Brasil, Atual Senador da República, Sérgio Moro, Denuncia o Presidente Jair Bolsonaro Por Crime de Corrupção.
terça-feira, 8 de julho de 2025
OS PARTIDOS PELEGOS DO CONGRESSO E O CAMINHO PARA UM BRASIL MAIS JUSTO

Oxente, minha gente! Aqui no Diário Compesiano a gente abre os olhos do povo pra realidade. E hoje vamos falar dos partidos que, no Congresso Nacional, viram as costas descaradamente para o sofrido povo trabalhador!
PARTIDOS QUE TRAÍRAM O POVO:
1. PL (22) - Do Bolsonaro e Valdemar, que passou a foice nos direitos trabalhistas
2. UNIÃO (44) - Defende banqueiro e herda o pior do DEM e PSL
3. PP (11) - Progressista só no nome, na prática é retrocesso
4. Republicanos (10) - Bancada evangélica que vota contra o trabalhador
5. NOVO (30) - Quer privatizar até o ar que respiramos
6. Patriota (51) - Moralista na fala, cruel no voto
7. PSC (20) - Cristão só no nome
8. Podemos (19) - Peleguismo empresarial
E os que ficam em cima do muro, mas sempre pulam pro lado dos ricos:
9. MDB (15)
10. PSD (55)
11. PSDB (45)
Esses partidos são os responsáveis pelas reformas que acabaram com nossos direitos e jogaram 33 milhões na fome. Enquanto perdoavam dívidas bilionárias de banqueiros, faltava remédio nos postos e feijão no prato.
MAS ATENÇÃO: Nenhum partido é santo. Em todos há casos de corrupção - o importante é ver como cada legenda reage: expulsando os corruptos ou protegendo. E, principalmente, COMO VOTAM no Congresso!
PARTIDOS QUE LUTAM PELO POVO:
1. PT (13) - Histórico de conquistas sociais e defesa intransigente dos trabalhadores
2. PSOL (50) - Presente nas lutas populares e periferias
3. PCdoB (65) - Defende SUS, educação e soberania nacional
4. PDT (12) - Apesar de divergências, mantém postura progressista
5. REDE (18) - Pela vida digna e meio ambiente
6. PV (43) - Em muitas bases, alia ecologia e justiça social
A diferença crucial? Enquanto uns votam para tirar direitos, outros lutam para garantir:
✓ Aposentadoria digna
✓ Emprego com carteira assinada
✓ Comida no prato
✓ Remédio no posto
Nas eleições de 2026, lembre: o voto não é sobre santos ou demônios individuais, mas sobre QUAL PROJETO DE PAÍS cada partido defende. Anote os números dos que votam com o povo: 13, 50, 65, 12, 18, 43.
O voto consciente é pedra no sapato dos poderosos! Espalhe essa mensagem - no zap, no trabalho, na feira. O Brasil merece justiça!
sexta-feira, 6 de setembro de 2024
POR CONTA DA EXTREMA CARÊNCIA DE DEFENSORIA PÚBLICA NO BRASIL, SEGUE:
A/C: Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos do Brasil,
Atualmente, o Brasil conta com 7.413 defensores públicos, conforme os dados de 2020, para uma população de aproximadamente 200 milhões de habitantes. Este número revela uma insuficiência significativa na assistência jurídica oferecida à população brasileira.
Estudos realizados por órgãos especializados em direitos humanos internacionais indicam que a proporção ideal de defensores públicos para uma cobertura adequada seria de um defensor para cada 10.000 a 20.000 habitantes.
Considerando a proporção mais recomendada de um defensor para cada 10.000 habitantes, seria necessário ter aproximadamente 20.000 defensores para atender adequadamente a nossa população de 200 milhões de pessoas. Portanto, para alcançar esse número ideal, seria necessário contratar até 12.587 defensores adicionais.
Com base na atual quantidade de 7.413 defensores públicos (incluindo estaduais, distritais e da União), entendemos que há uma necessidade urgente de contratação. A estimativa mínima indica a necessidade de mais 2.587 defensores para atingir a proporção mais baixa sugerida, e até 12.587 defensores adicionais para alcançar o número ideal.
Portanto, recomendamos a contratação urgente de no mínimo 2.587 defensores públicos e, idealmente, até 12.587 defensores adicionais, para garantir uma assistência jurídica adequada e eficiente para toda a população brasileira.
Salienta-se que se faz URGENTE a necessidade de abertura de CONCURSOS PÚBLICOS no Brasil, para contratação igualmente urgente, de no mínimo, mais 2.587 Defensores Públicos, para contratação e distribuição imediata, na proporcionalidade das necessidades apresentadas por cada Região do País.
Quase 25% (mais de 50 milhões de habitantes), da população brasileira está impedida de reivindicar seus direitos, aponta Pesquisa Nacional da Defensoria Pública. defensoria.rs.def.br
sábado, 11 de maio de 2024
SOBRE A MORTE ACIDENTAL DE UM JOVEM NO RESERVATÓRIO DA COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA.
A Compesa é culpada.
Explico: Desde o ano de 2014, a Compesa, PERSEGUIU, e DEMITIU vários operadores de Sistemas, INCLUSIVE CONCURSADOS, e ENCERROU OS CONTRATOS COM OS VIGILANTES, setor terceirizado, no intuito de ECONOMIZAR.
EM SEDE DE POSSIBILIDADES, e se, este jovem fosse um BANDIDO, e que, ao invés de cair e falecer acidentalmente, TIVESSE COLOCADO veneno dentro do RESERVATÓRIO?
Que segurança os CONSUMIDORES DAS ÁGUAS DA COMPESA podem ter, COM ESTAS "facilidades" que a Compesa oferece, para que ACIDENTES ou CRIMES contra a POPULAÇÃO PERNAMBUCANA, ABASTECIDA por esta COMPANHIA DE SANEAMENTO, venha a PADECER?
A Culpa desta morte, ainda que acidental, é EXCLUSIVA DA COMPESA, pois, na ânsia de economizar, dispensou a necessária mão de obra no setor de segurança dos reservatórios, EXPONDO ao risco de morte, todas as pessoas que consomem seus produtos e serviços.
domingo, 17 de março de 2024
SOBRE QUAIS SERIAM AS RAZÕES DA NÃO ADESÃO DOS MILITARES NO GOLPE PLANEJADO PELO PRESIDENTE JAIR BOLSONARO
Os ALTOS OFICIAIS MILITARES Golpistas das Forças Armadas, SÓ não entraram no RÍTIMO DO "GOLPE BOZONAZIFASCISTA", por que os USA, meses antes (14 de março de 2022), CONVOCOU O COMANDANTE DO EXÉRCITO, o general Paulo Sérgio Nogueira às pressas, para deixar claro que, DESTA VEZ, NÃO APOIARIAM UM GOLPE MILITAR, proposto por um GOVERNO DO DITADOR louco, e MEQUETREFE do BRASIL Jair Messias Bolsonaro.
Observamos que na matéria, ainda se há pressuposição que o ASSUNTO SERIA RELATIVO AO CONFLITO RÚSSIA/UCRÂNIA. Me engana, que eu tento gostar.
sábado, 24 de fevereiro de 2024
AO DOUTO E EXCELENTÍSSIMO JUÍZO QUE SE CONSIDERAR COMPETENTE...
AO
DOUTO E EXCELENTÍSSIMO JUÍZO QUE SE CONSIDERAR COMPETENTE...
Para
Julgar Este Caso Que Envolve Crimes De Violência Contra Atletas Do FORTALEZA ESPORTE
CLUBE no Estado De Pernambuco – E Sanções De Injustiça Contra O SPORT CLUB
RECIFE
De
acordo com a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, que Institui a Lei Geral do
Esporte, o Sport Club Recife, NÃO É CULPADO pelo crime cometido por agentes
desconhecidos, contra Atletas do Fortaleza Esporte Clube, Instituição esportiva
do Estado do Ceará, em local distante da ARENA ESPORTIVA ONDE ACONTECEU O
EVENTO COPA DO NORDESTE. A responsabilidade pela SEGURANÇA de todos os
cidadãos, no local onde aconteceu o SINISTRO fato criminoso, é exclusiva do
Governo de Pernambuco.
Por
estas razões dos dispositivos contidos na Lei extravagante supracitada, o
Governo do Estado de Pernambuco DEVE INDENIZAR O CLUBE DE FUTEBOL SPORT CLUB DO
RECIFE, por todos os prejuízos causados ao Nome, e bens da Entidade Esportiva
Pernambucana, Entidade esta, que já se ENCONTRA injustamente punida pelo
Superior Tribunal de Justiça Desportiva, sem sequer ter tido o DIREITO À AMPLA
DEFESA E AO CONTRADITÓRIO.
A
CBF e o STJD que atuaram com julgamento injusto, outorgaram ao Sport Club
Recife, o direito de os processar judicialmente em Instância superior (STF),
também por condenar um MEMBRO DA FEDERAÇÃO E CONFEDERAÇÃO ESPORTIVA, sem lhes
conceder a AMPLA DEFESA E O DIREITO AO CONTRADITÓRIO. Por não se utilizarem do
DEVIDO PROCESSO LEGAL. A CBF e o STJD merecem SER CONDENADOS também para
INDENIZAR O SPORT CLUB DO RECIFE por esta condenação que se deu, por meio de um
TRIBUNAL DE EXCEÇÃO, instituto plenamente CONDENADO POR NOSSA Constituição da República
Federativa do Brasil, que em seu Artigo 5º, inciso XXXVI que reza: Art. 5º, XXXVI, CF – não
haverá juízo ou tribunal de exceção;”.
E
por estes termos, o Estado de Pernambuco; a FPF (que adentra a este ROL, por
incompetência administrativa de eventos esportivos no Estado); a CBF; e o STJD
deve ser CONDENADOS na medida dos dispositivos abaixo relacionados, todos
extraídos do devido DIPLOMA LEGAL:
·
CÓDIGO CIVIL
·
Art.
186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou
imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente
moral, comete ato ilícito.
·
Art.
402. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos
devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que
razoavelmente deixou de lucrar.
·
Art.
927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem,
fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano,
independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a
atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua
natureza, risco para os direitos de outrem.
·
Art. 944. A
indenização mede-se pela extensão do dano. Parágrafo único. Se houver excessiva
desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir,
equitativamente, a indenização.
Por fim, a Defesa Espontânea do meu time do
coração, Sport Club Recife, pede o devido Deferimento, para:
a)
ABSOLVER O SPORT
CLUB RECIFE, pelos termos da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, Lei esta, que
em momento algum lhe impõe a obrigatoriedade de manter a SEGURANÇA dos cidadãos
em locais distantes da Arena onde aconteceu o evento esportivo da Copa do Nordeste;
b)
e para CONDENAR
todos os agentes supracitados, os quais naturalmente, por omissão ou
imprudência, se incluíram nesta Lide e no polo passivo, sendo tal Condenação,
dada a máxima vênia, com todos os rigores previstos nos seus respectivos
Diplomas da Lei (Lei nº 14.597/2023; CC; e, CPC).
Com cortesia
saúdo Vossa Excelência que se julgar competente para presidir esta Lide, e em
continuidade, dá-se à causa, o Valor que o(a) Nobre Julgador(a), com justiça,
ARBITRAR.
Recife-PE,
24 de fevereiro de 2024
Sergio José
Araujo da Silva. Advogado
Pós-Graduado em Direito Civil Lato Sensu-MBA
quarta-feira, 14 de fevereiro de 2024
Sobre A Tese Dos Bozonarentos, De Haver Possibilidade Quanto A Suposta Suspeição Do Ministro Do Supremo, Alexandre De Moraes
Entendo que NÃO HÁ possibilidade do Ministro Alexandre de Moraes ser considerado SUSPEITO, uma vez que, e é do conhecimento comum, cada um dos ONZE Ministros NÃO RESPONDE INDIVIDUALMENTE POR SUAS Decisões. O Código de Processo Penal em seu Artigo 254, dispõe que:
Código de Processo Penal.
Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
I – Se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;
II – Se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;
III – Se ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;
IV – Se tiver aconselhado qualquer das partes;
V – Se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;
VI – Se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.
As Características de AMIZADE, ou de INIMIZADE contida entre as supracitadas no dispositivo do Diploma Legal, SEMPRE estarão presentes na INDIVIDUALIDADE de cada um dos personagens que compõem os Tribunais Superiores (Colegiados Judiciais), uma vez que, tais Cargos são necessariamente, POLÍTICOS, e dependem de nomeação e sabatina política por parte do Presidente da República do Brasil, e também, do Senado Federal.
Por estas razões APRESENTADAS, e existentes no dispositivo legal, se houvesse a possibilidade de se atribuir a qualquer dos Ministros dos Tribunais Superiores, a pecha de SUSPEIÇÃO determinada pelo CPP, NENHUM DOS MINISTROS seriam aptos para JULGAR NENHUMA DAS QUESTÕES judiciais, onde um Presidente da República, ou quaisquer dos Senadores, fossem PARTE. Seriam todos Suspeitos.
Portanto, o STF é uma entidade COLEGIADA, mesmo quando atua MONOCRATICAMENTE.
Quando os bozonarentos agrediram cada um dos MINISTROS (Barroso, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Gilmar mendes, Fachin, etc.), ATINGIRAM TODO O COLETIVO "STF".
Por estes termos, Nem Moraes, nem outro Ministro qualquer, dentre os onze, poderá ser considerado suspeito, até porque, cada decisão produzida no Supremo Tribunal Federal, ou Tribunal Superior dentre os existentes no Brasil, RECEBERÁ OBRIGATORIAMENTE O ABALISAMENTO OU, A REJEIÇÃO DO PLEITO, dentre o CORPO COLEGIADO JURÍDICO EQUIVALENTE.
Por estes Termos, e/ou, em suma...
#VemXandãoBotarBozoMilchequesDeltanMoroLiraEComparsasNaPrisão ...
Sergio José Araujo da Silva. Advogado OAB-PE, Pós-Graduado em Direito Civil Lato Sensu-MBA pela ESA/FMP.
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