terça-feira, 15 de março de 2011


Corte trabalhista condenou empresa que proibia trabalhador de estudar.(É compesa,abre os olhos!)

24/04/2009

Escrito por: Agência Diap com TST

 
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve, por 
unanimidade de votos, a condenação imposta à Aché 
Laboratórios Farmacêuticos S/A de pagamento de indenização
 por danos morais a um ex-gerente da filial no Espírito Santo, 
no valor de R$ 50 mil, em razão da conduta imposta pela empresa
 de proibir seus empregados de estudar para que se dedicassem
 exclusivamente ao conhecimento de princípios ativos, 
propriedades e indicações dos medicamentos que divulgavam 
junto à classe médica.
A política vigorou na empresa até 2001, quando houve mudança 
na gerência dos laboratórios no Brasil. O relator do recurso, 
ministro Guilherme Caputo Bastos, manteve a condenação 
definida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ),
 destacando tratar-se de "caso peculiaríssimo", ao qual foi 
aplicado corretamente dispositivo do Código Civil (artigo 186) 
que prevê a reparação de danos causados a terceiro por 
aquele que, por ação ou omissão involuntária, negligência ou
 imprudência, comete ato ilícito.
O TRT/RJ foi taxativo ao afirmar que a conduta imposta pela
 Aché a todos os seus empregados, inclusive ao ator da ação 
trabalhista em questão, consistente na proibição de estudar
 para que se dedicassem ao "estudo dos produtos que fabricava"
 justificava a sentença da 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. 

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