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Corte trabalhista condenou empresa que proibia trabalhador de estudar.(É compesa,abre os olhos!)
24/04/2009
Escrito por: Agência Diap com TST
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve, por
unanimidade de votos, a condenação imposta à Aché
Laboratórios Farmacêuticos S/A de pagamento de indenização
por danos morais a um ex-gerente da filial no Espírito Santo,
no valor de R$ 50 mil, em razão da conduta imposta pela empresa
de proibir seus empregados de estudar para que se dedicassem
exclusivamente ao conhecimento de princípios ativos,
propriedades e indicações dos medicamentos que divulgavam
junto à classe médica.
A política vigorou na empresa até 2001, quando houve mudança
na gerência dos laboratórios no Brasil. O relator do recurso,
ministro Guilherme Caputo Bastos, manteve a condenação
definida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ),
destacando tratar-se de "caso peculiaríssimo", ao qual foi
aplicado corretamente dispositivo do Código Civil (artigo 186)
que prevê a reparação de danos causados a terceiro por
aquele que, por ação ou omissão involuntária, negligência ou
imprudência, comete ato ilícito.
O TRT/RJ foi taxativo ao afirmar que a conduta imposta pela
Aché a todos os seus empregados, inclusive ao ator da ação
trabalhista em questão, consistente na proibição de estudar
para que se dedicassem ao "estudo dos produtos que fabricava"
justificava a sentença da 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
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