quinta-feira, 1 de março de 2012

ATENÇÃO COMPESIANOS! MAIS INFORMAÇÃO SOBRE DIREITOS TRABALHISTAS. DESTA VEZ O TEMA É,... ARBITRARIEDADE DAS DEMISSÕES DOS TRABALHADORES CONCURSADOS.
TRT-7 - Recurso Ordinário RO 797002120095070024 CE 0079700-212009...Data de Publicação: 01/07/2010
Empregado celetista, concursado, ainda que em estágio probatório, não pode ser dispensado ao alvitre do gestor público, pois a submissão e aprovação em concurso público, independentemente do regime de contratação, exige da administração pública a motivação do ato de dispensa. Nesse sentido as Súmulas nºs 20 e 21 do STF, verbis: "20 É necessário processo administrativo, com ...
Encontrado em: por concurso.""21 Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido... IMOTIVADA NO PERÍODO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO. Empregado celetista, concursado, ainda que em estágio probatório, não pode ser dispensado ao alvitre do gestor público
TJMG - 100170602287270011 MG 1.0017.06.022872-7/001(1) (TJMG) Data de Publicação: 24/06/2008
Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO DECRETAÇÃO DE NULIDADE DE... Constitui requisito para a exoneração de ... (art. 5º , LV , CF ), sem o que o ato de demissão é nulo. Preceitua a Súmula 20 do Supremo Tribunal... . Encontrado em: público nomeado por concurso, ainda em estágio probatório, o devido processo... disciplina que funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado... PÚBLICO ESTÁGIO PROBATÓRIO EXONERAÇÃO INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
FONTE: JUSBRASIL.COM
"Servidor Público Trabalhista. Estabilidade. O artigo 41, da Constituição Federal, não se estende aos servidores públicos contratados sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho. Assim, ainda que admitidos mediante prévio concurso público, o instituto da estabilidade não atinge essa categoria de servidores, haja vista que inexiste nomeação e ocupação de cargo, características do regime estatutário. Contudo, em face dos princípios da moralidade e da impessoalidade, a rescisão contratual deverá ser precedida do competente procedimento administrativo, através do qual será garantida a ampla defesa, sem o que nula será a dispensa" (TRT – 3ª R. – 5ª T. – RO. n. 19245/99 – Rel. Ricardo Antônio Mohallem – DJMG 30.9.2000 – p. 15). Até porque o prazo de experiência da Consolidação Trabalhista é de no máximo noventa dias (arts. 443, § 1º,c, 445, parágrafo único) e não poderia ser prorrogado para dois anos..., ... Não há qualquer dúvida de que os cargos e empregos públicos deverão ser preenchidos por intermédio da realização de concurso público, exigência da Constituição Federal. Tal regra se tornaria inócua se o administrador público pudesse admitir num dia e dispensar, a seu talante, imediatamente no outro dia, fraudando, com esta atitude, a ordem de classificação dos candidatos’ (STF-MS, 21485-DF, Relator Ministro Néri da Silveira). 2. Recurso de revista provido" (TST – 3ª T. – RR n. 424778 – Rel. Min. Francisco Fausto – j. 21.6.2000 – DJ 25.8.2000 – p. 507). fonte:(jus.com )
NOTA DO DIÁRIO COMPESIANO: Companheiros, os direitos trabalhistas estão aí para serem gozados por todos os brasileiros. Nunca abram mão de nenhum deles. FAÇAM VALER OS SEUS DIREITOS! 

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