sábado, 23 de março de 2013

Compesa e Sindurb tentam calar o Operador Sergio
NA BUSCA INSANA PARA RETIRAR BLOG "DIÁRIO COMPESIANO" DO AR, COMPESA, COM APOIO DO SINDURB, DEMITE O OPERADOR DE SISTEMAS, QUE É CIPEIRO, E O COORDENADOR PRINCIPAL DO SITE.
Na tarde da última quinta feira, 21 de março, o Operador de Sistemas Sergio José Araujo da Silva foi conduzido do seu setor de trabalho que fica no Reservatório Urubu, no bairro Alto da Mina (Bultrins) Olinda, para a sala do Superintendente Regional Alex Silva, localizada na Rua da Aurora, no bairro da Boa Vista, em Recife para ser notificado do seu afastamento por uma "suposta justa causa" da Compesa - Companhia Pernambucana de Saneamento, por ser um trabalhador destemido e atuante na Prevenção de Acidentes de Trabalho (CIPA) dentro da Companhia. A Compesa que não valoriza nem mesmo os seus cipeiros  indicados, não costuma se empenhar para evitar acidentes dentro e nem fora da Companhia, vejam nestes links http://g1.globo.com/pernambuco/noticia/2012/09/funcionario-da-compesa-se-fere-em-vistoria-em-ponte-de-jaboatao-pe.html  ;  http://pccavalcanti.blogspot.com.br/2013/01/caminhao-da-compesa-provoca-acidente-na.html  ; http://www.portalcalheta.com.br/principal/noticia/Funcionario-Compesa-e-morto-a-caminho-do-trabalho  ; e nem mesmo os consumidores escapam, vejam este acidente duplamente fatal neste link http://mais.uol.com.br/view/k77arz6psxw4/meninas-morrem-ao-cair-em-buraco-da-compesa--tv-jornal-04021B3264E4C94307?types=A& entre outros, e este pouco caso da Companhia  para com seus trabalhadores e clientes, ocorre e é evidenciado dia após dia, e ano, após ano, com a omissão e o silêncio do sindicato, Sindurb (Sindicato dos Urbanitários de Pernambuco) que é presidido por uma dupla de Compesianos. E o agravante de toda esta questão é que o Operador de Sistemas, Sergio José Araujo da Silva, que por dois mandatos consecutivos vem atuando incansavelmente para prevenir e evitar que ocorram os acidentes de trabalho em sua Regional (GMN-Norte, Olinda até Goiana), em 2010, com a ajuda de outros Operadores de Sistemas (a maioria destes pediram demissão da Companhia) criaram o Blog Diário Compesiano, justamente pela omissão do sindicato que serve apenas para receber o Imposto Federal denominado "Contribuição Sindical", e que achando pouco, em comum acordo com a Compesa, criaram um Instituto totalmente ilegal (pela forma como se apresenta) chamado de "Contribuição de Fortalecimento Sindical", de onde a Compesa "repassa" para o sindicato, todos os anos, após o fechamento dos ACTs, uma quantia expressiva em reais (mais ou menos 120 mil) que correspondem a um saque feito na marra dos contracheques, de três por cento dos salários de todos os três mil e seiscentos trabalhadores da Compesa. Os sindicalistas que tentam justificar este desfalque dos trabalhadores compesianos, alegam que "os trabalhadores que quiserem evitar este (ilegal) desconto, terão apenas 10 dias após o fechamento do ACT (Acordo Coletivo dos Trabalhadores), para que não ocorra este "desconto" (desfalque), e só pode ser feito a "recusa" na sede em Recife. Mas a questão é: Se a Compesa tem três mil e seiscentos trabalhadores espalhados por todo o Estado de Pernambuco, e o sindicato tem apenas uma sede na Capital, Recife, porquanto vais custar as despesas em passagens de ônibus, dos trabalhadores dos outros municípios para manifestarem as suas recusas? É peculato! É o que tipifica o Código Penal brasileiro, quando diz:
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

Agora, vejam a famosa "cláusula 25" do ACT dos trabalhadores da Compesa do ano passado (2012/2013) neste link https://docs.google.com/viewer?a=v&pid=sites&srcid=ZGVmYXVsdGRvbWFpbnxkaWFyaW9jb21wZXNpYW5vYmxvZ3Nwb3Rjb218Z3g6NDljMDAwMDc1ZWI3YTQ5NA e, estes tipos de denúncias que o Diário Compesiano faz, é também um dos motivos pelo qual o Coordenado deste Blog, Sergio José, seja uma  vítima desta agressão política, e administrativa por parte da administração da Compesa, apoiada pelo sindicato. Um atentado violento contra a Democracia e contra os Direitos Fundamentais dos Cidadãos, contidos e descritos no Artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil. A Compesa, com o apoio do Sindurb, tenta homologar na justiça, demissão por justa causa, contra um Operador de Sistemas, Concursado e que goza da estabilidade provisória da CIPA, até o mês de janeiro de 2014. Em uma clara ação de desespero, por causa da destemida atuação do trabalhador, OPERADOR DE SISTEMAS E CIPEIRO, SERGIO JOSÉ ARAUJO DA SILVA QUE LUTA INCANSAVELMENTE EM PROL DO PLENO ESTABELECIMENTO DA JUSTIÇA E DA SEGURANÇA DO TRABALHO DENTRO E FORA DA COMPESA. PERNAMBUCO SABE QUE UM FILHO SEU NÃO FOGE DA LUTA.

Um comentário:

SERGIO ARAUJO ADVOGADO disse...

OLHA AI A CLÁUSULA 26 DA PRÉ PAUTA DO ACT DESTE ANO 2013: CLÁUSULA 26 – DA CONTRIBUIÇÃO DE FORTALECIMENTO
SINDICAL
Conforme aprovação em assembleia, no dia 08 de março
de 2013, a COMPESA descontará do salário básico (código
001) dos beneficiários do presente ACT, a título de
Contribuição de Fortalecimento Sindical (CFS), o equivalente
a 3% (três por cento). Repassando o total do desconto para
o SINDURB-PE até o 5º (quinto) dia do efetivo desconto. A
contribuição individual ficará limitada a R$ 60,00(sessenta
reais)
Parágrafo Primeiro: O Direito de Oposição ao desconto de
que trata esta CLÁUSULA deverá ser exercido diante do
SINDURB, e no horário de expediente, de modo individual e
por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir
da assinatura deste instrumento.
Parágrafo Segundo: Na ocorrência da hipótese do
parágrafo anterior o SINDURB-PE se compromete a remeter
à Gerência de Administração de Pessoal-GAP, considerando-se
como data da oposição a da entrega do requerimento
pelo beneficiário.
Parágrafo Terceiro: Os associados do SINDURB-PE ficarão
isentos do pagamento da mensalidade sindical no mesmo
mês do pagamento da referida Contribuição.
É OU NÃO É PECULATO, PELA DIFICULDADE QUE SE COLOCA SOBRE O TRABALHADOR PARA NÃO SER SAQUEADO O SEU CONTRACHEQUE? QUEM MORA FORA DO GRANDE RECIFE, TERÁ UMA DESPESA ENORME PARA PODER SE MANIFESTAR. ISTO É ROUBO, APROPRIAÇÃO INDÉBITA, ISTO É PECULATO.

SOBRE QUAIS SERIAM AS RAZÕES DA NÃO ADESÃO DOS MILITARES NO GOLPE PLANEJADO PELO PRESIDENTE JAIR BOLSONARO

        Os ALTOS OFICIAIS MILITARES Golpistas das Forças Armadas, SÓ não entraram no RÍTIMO DO "GOLPE BOZONAZIFASCISTA", por que o...