domingo, 25 de outubro de 2015

IRREGULARIDADES

Justiça Federal bloqueia bens do presidente da Compesa e das construtoras Queiroz Galvão e Galvão Engenharia

Construção de Pirapama teria sobreço de cerca de mais de R$ 9,7 milhões, segundo TCU

Publicado em 24/04/2015, às 12h37

Do JC Online

Atualizada às 17h33

Roberto Tavares, presidente da Compesa, disse desconhecer decisão da Justiça / Foto: Bobby Fabisak/Jc Imagem

Roberto Tavares, presidente da Compesa, disse desconhecer decisão da Justiça

Foto: Bobby Fabisak/Jc Imagem

A 35ª Vara Federal em Pernambuco determinou o bloqueio dos bens do presidente da Compesa (Companhia Pernambucana de Saneamento), Roberto Tavares, do ex-secretário de Recursos Hídricos e ex-presidente da Chesf, João Bosco de Almeida, das construtoras Queiroz Galvão e Galvão Engenharia, e de outros diretores e representantes da Compesa. A decisão responde a uma ação de improbidade movida pelo Ministério Público Federal de Pernambuco (MPF-PE) em Palmares, na Mata Sul. A liminar é do juiz federal Rodrigo Vasconcelos Coêlho de Araújo.
A decisão busca garantir o possível ressarcimento ao erário por irregularidades que teriam sido praticadas em convênios com o Ministério da Integração Nacional para a implantação do Sistema Produtor de Pirapama e para a interligação dos Sistemas Pirapama e Gurjaú.
Para o Tribunal de Contas da União (TCU), o contrato firmado entre a Compesa e o consórcio formado pelas duas construtoras teria gerado um sobrepreço de aproximadamente R$ 9,7 milhões, referentes à aquisição de tubos de aço de ferro e serviços de obra. O contrato total custava R$ 49,9 milhões.
Os convênios com o Ministério da Integração para financiar as obras foram firmados entre 2005 e 2007.
O MPF acusa João Bosco de Almeida, Ana Maria de Araújo Torres e Roberto Cavalcanti Tavares, diretores da Compesa, de serem os responsáveis por assinar os contratos e emitirem os pareceres técnicos que permitiram o superfaturamento de preços.
Paulo Calixto da Silva e Álvaro José Menezes da Costa, apontados como representantes da Compesa, subscrevem os contratos e podem ter contribuído intencionalmente para a confecção dos aditivos contratuais que ensejaram as irregularidades.
O bloqueio de bens atinge veículos automotores e imóveis dos acusados e das construtoras. A indisponibilidade de bens ficaria restrita ao valor de R$ 9,7 milhões do dano causado ao erário.
Em nota, a Compesa afirma que ainda não foi intimada da decisão. Confira a íntegra da resposta:
Sobre a informação relativa ao processo movido pelo MPF em desfavor de dirigentes e ex-dirigentes da Compesa e de empresas contratadas, a companhia esclarece que ainda não foi intimada da decisão, a qual, por se tratar de decisão proferida em caráter liminar, está sujeita a recurso pelos interessados. A Compesa esclarece, ainda, que a ação do MPF se baseia em questionamentos feitos pelo Tribunal de Contas da União relativos a convênios firmados anteriormente ao ano de 2007, que deram origem aos contratos de Interligação dos Sistemas Pirapama e Gurjaú. É importante esclarecer que os processos no TCU não foram concluídos, não havendo nenhuma decisão de caráter conclusivo. Assim, o próprio TCU ainda irá realizar a instrução dos processos, com a ouvida de todos os interessados e a análise dos argumentos técnicos, ocasião em que serão prestados os esclarecimentos e será demonstrada a ausência de qualquer espécie de irregularidade nos contratos em questão.

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